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Como Declarar Operações de Day Trade no Imposto de Renda

Publicado 31.03.2020, 16:13
Atualizado 09.07.2023, 07:32

Neste artigo, esclarecemos alguns pontos simples mas que ainda geram dúvida na hora de declarar os lucros obtidos em transações de day trade no imposto de renda.

Primeiramente, o day trade consiste em uma operação de curtíssimo prazo com a compra e a venda do ativo no mesmo dia e na mesma corretora.

Ainda que o investidor realize a transação parcialmente será considerada como day trade. Por exemplo, o investidor comprou 100 ações da empresa B por R$ 1.000,00, mas vendeu apenas 50 ações, por R$ 520,00 no mesmo dia da compra.

Dessa forma, o fato gerador do IR para o day trade será de R$ 20,00 (R$ 520,00 - R$ 500,00).

Várias pessoas, realizam esse tipo de operação para aproveitar as oscilações de preços dos ativos no curto prazo. No entanto, possuem dificuldades no momento de realizar a declaração de imposto de renda.

Lucro

Os ganhos obtidos em operações de day trade precisam ser informados mês a mês, independentemente do valor, na declaração anual de Imposto de Renda.

A incidência do Imposto de Renda sobre os lucros é de 20%. Mas vale lembrar que 1% já é retido no momento da operação pela corretora.

Sendo assim, ao gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o investidor deve considerar apenas 19% sobre o lucro auferido. Para pessoa física, o código da operação é 6015 e 3317 para pessoa jurídica.

O pagamento da DARF deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente da transação.

Prejuízo

No caso de prejuízo no day trade, o investidor não precisa recolher o imposto via DARF. Pois, como não houve lucro não é devido. No entanto, deve anotar as perdas para que seja informada na declaração anual de IRPF.

Isso porque o saldo negativo, poderá ser compensado, em resultados positivos de operações day trade apurados nos meses subsequentes. Ou seja, se o investidor obter ganhos nos próximos meses, poderá usar o prejuízo anterior para reduzir o imposto a ser recolhido.

Na prática

O procedimento dá um pouco de trabalho, mas é simples. Ao acessar o sistema de declaração anual de imposto de renda, o investidor deve clicar na categoria renda variável. Depois em operações comuns / day trade, deve lançar mês a mês os resultados líquidos das operações de day trade.

Por isso, é fundamental realizar o controle das transações regularmente. Dessa forma, o investidor evitará retrabalho ou até mesmo prejuízos.

Visto que a não declaração dos rendimentos poderá acarretar em multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% do total. O valor também pode ser corrigido pela taxa Selic durante o período de não pagamento.

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