BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quinta-feira o terceiro voto no sentido de que os benefícios da delação premiada dos executivos da JBS (SA:JBSS3) não poderão ser revistos neste momento, mas apenas na definição da sentença, quando será avaliada a eficácia das informações e provas prestadas pelos delatores.
Na retomada do julgamento nesta quinta-feira, Roberto Barroso acompanhou o voto do relator do caso, Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestaram na quarta-feira.
Inicialmente, Barroso afirmou que parece "fora de dúvida" a afirmação de que a competência para homologar a delação premiada é do relator. Ele lembrou que essa prática já vem sendo desenvolvida pelo STF e chancelada pelo plenário da Corte.
"O juiz ou relator não realiza um controle de mérito (na homologação), mas um controle de legalidade, entendido como legalidade uma razoabilidade mínima", afirmou.
O ministro afirmou que somente na sentença é que se vai verificar os termos do acordo de delação. "A minha interpretação desta cláusula é que, no momento do julgamento, vai se verificar o que foi 'clausulado' no acordo o colaborador cumpriu".
Barroso destacou que não vê "nenhum problema" de, quando da homologação do acordo, dar um benefício ao delator maior do que previsto na lei. Ele não citou nominalmente o caso dos executivos da JBS, que foram isentos de qualquer pena, o que foi alvo de críticas pela defesa do presidente Michel Temer.
(Reportagem de Ricardo Brito e Cesar Raizer)