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IR: Contribuinte não poderá deduzir gasto com previdência de doméstica

Publicado 13.01.2020, 18:27
Atualizado 13.01.2020, 19:11
© Reuters.  IR: Contribuinte não poderá deduzir gasto com previdência de doméstica

Agência Brasil - Um dos benefícios destinados a aumentar a formalização dos empregados domésticos acabou neste ano. A dedução de até R$ 1.251,07 na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos dos patrões com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade neste ano. 

Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício estabelecia que a dedução valeria até o pagamento do Imposto de Renda de 2019. Em outubro, os senadores aprovaram um projeto de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) para estender o benefício até 2024, mas a proposta só foi enviada à Câmara dos Deputados no fim de novembro, sem tempo de ser votada. 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também apresentou um projeto para tornar permanente o abatimento das contribuições dos empregados domésticos. A proposta, no entanto, ainda está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. 

Arrecadação 

Segundo a Receita Federal, a dedução levou o governo a abrir mão de R$ 674 milhões em 2019. Para este ano, o órgão espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício. 

Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais a cota de acidente de trabalho de 0,8% referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo em vigor entre dezembro de dois anos anteriores a novembro do exercício anterior. Dessa forma, o patrão que pagava salário mínimo teria dedução integral das contribuições para a Previdência Social. 

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Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que o fim do benefício deve agravar a informalidade entre os trabalhadores domésticos. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalham com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.

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