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O papel dos FIDCs na transformação do agronegócio

Publicado 11.07.2023, 13:04

Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) são uma comunhão de recursos com o objetivo de aplicar parcela preponderante do seu patrimônio líquido na compra de recebíveis ou direitos creditórios. Podemos enxergar os FIDCs como uma verdadeira fonte alternativa de recursos para as empresas e, ao mesmo tempo, como um inteligente instrumento de desintermediação/desbancarização financeira, já que as empresas podem captar recursos diretamente com os investidores em geral.

Além disso, os FIDCs também podem ser vistos como um poderoso instrumento de otimização tributária. Antes da criação dos FIDCs, em 2001, as operações de securitização realizadas sem as securitizadoras exigiam a criação de uma sociedade anônima (SPEs - Sociedades de Propósito Específico), e tinham altos custos, inclusive tributários, como PIS, Cofins, IRPJ e CSSL. Aqui temos duas grandes vantagens dos FIDCs: (1) estes fundos não têm personalidade jurídica, portanto, os elevados custos das SPEs não se aplicam quando a securitização é realizada por meio de um FIDC; (2) apesar de serem diferentes das SPEs, os FIDCs ainda gozam da segregação do patrimônio, ou seja, o patrimônio líquido dos FIDCs fica segregado do patrimônio da empresa cedente dos créditos, o que representa uma enorme segurança para os investidores.

Caro leitor, caso você nunca tenha ouvido sobre securitização, saiba que qualquer fluxo de caixa, atual ou futuro, pode ser transformado em títulos negociáveis. Por exemplo, uma empresa que tem valores a receber pode converter esses títulos de crédito (que representam direitos creditórios), em valores mobiliários. Isso é relevante porque a securitização permite que as empresas se financiem com a própria atividade, sem precisar fazer novas dívidas ou trazer novos sócios. Ela oferece uma porta para se tornar independente das grandes instituições financeiras, como os bancos, na hora de realizar vendas a crédito.

Aspecto Tributário das Empresas do Agronegócio

Para analisar a tributação sobre a renda das empresas do agronegócio precisamos, principalmente, considerar IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro).

O IRPJ e a CSLL podem ser analisados em conjunto, já que têm o mesmo sistema de tributação, ou seja, o que vale para o agronegócio é o mesmo que se aplica às Pessoas Jurídicas (PJs) em geral. O único ponto de diferença são os benefícios/incentivos próprios do segmento. Para facilitar o entendimento, dividirei a incidência de acordo com as duas principais formas de apuração: lucro real (LR) e lucro presumido (LP).

No LR, a apuração da PJ pode ocorrer trimestralmente, pagando-se mensalmente IR conforme balancete ou por apuração anual pagando-se antecipadamente e mensalmente o IR estimado. A apuração das receitas e despesas segue o regime contábil de competência, tanto no LR quanto no LP. O reconhecimento de receitas/despesas é na data em que os negócios ocorrem, não importando se os direitos/obrigações forem recebidos/pagos em uma outra ordem financeira.

A antecipação de recebíveis é uma forma simples das empresas impulsionarem ou melhorarem o fluxo de caixa, ampliando e melhorando a sua capacidade comercial. Um exemplo simples: uma distribuidora de insumos vende ao seu próprio FIDC o seu direito a receber o valor devido por um cliente em razão de uma CPR (Cédula de Produto Rural). Isso também pode, claro, ser feito por meio de vários direitos creditórios, como duplicatas, cheques, contratos, entre outros

Benefícios para as Empresas do Agronegócio

Além de ter uma alta estrutura de governança (gestão, administração, custódia, tesouraria, etc), o FIDC apresenta vantagens tributárias expressivas. Vamos a um exemplo prático: imagine uma indústria de fertilizantes, uma distribuidora de insumos ou uma sementeira. Essas empresas financiam suas vendas com recursos próprios e sempre se deparam com um descasamento natural do seu fluxo de caixa. Além disso, essas empresas estão sujeitas a uma alíquota mínima de 34% sobre o lucro, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.

Caso haja a criação de um FIDC para financiar as vendas, os ganhos serão tributados na pessoa física, com o diferimento do IR, isto é, não é preciso pagar o IR, ou a uma alíquota que pode chegar a 15%, com o pagamento apenas quando da amortização. Nesta operação, em termos simples, o empresário está auferindo receita no fundo e lançando despesa na PJ. Trata-se, portanto, de uma otimização tributária realmente muito significativa. Em geral, os FIDCs são estruturados por Gestoras de Investimentos.

Dessa forma, é fundamental que os empresários conheçam estruturas sofisticadas de planejamento e otimização tributária, notadamente com a perspectiva de abertura do FIDC para um público em geral, em virtude da Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - confira mais sobre esse assunto este outro artigo que escrevi a respeito das principais mudanças do mercado em razão da recente Resolução CVM 175.

Outras vantagens para as empresas:

  1. Acessar o mercado de capitais (nacional e internacional) pode gerar inúmeras oportunidades;
  2. Existe um prêmio de liquidez, já que as empresas passam a gerar mais caixa para lidar com as despesas mais relevantes;
  3. O processo de estruturação, abertura e gestão especializada do FIDC é realizado por empresa regulada pela CVM (segurança) , não aumenta o endividamento da empresa e é realizado uma única vez, ao contrário de dívidas bancárias e emissões (CRAs);
  4. O FIDC permite a oferta de crédito sem prejudicar a empresa, que tem a possibilidade de receber os valores no mesmo mês em que uma venda é realizada, ajustando seu balanço e, inclusive, podendo combinar o seu balanço com o do FIDC.

Benefícios para os Investidores do Agronegócio

Para os investidores que acreditam no agronegócio, um dos principais atrativos do FIDC é o baixo risco, pois trata-se de um investimento classificado como “renda fixa”, com proteção derivada das estruturas de “cotas subordinadas/sênior” (basicamente, o investidor em geral se posiciona na chamada “cota sênior” e fica protegido por uma camada financeira constituída por outros investidores que assumem mais riscos - nas chamadas “cotas subordinadas”).

As cotas subordinadas funcionam como uma espécie de garantia para os demais investidores do fundo. Assim, caso haja inadimplência nas operações com os direitos creditórios, são os cotistas subordinados que absorvem os impactos financeiros negativos. Muito provavelmente, com a mudança da legislação, os FIDCs tenderão a assumir um protagonismo nos investimentos de renda fixa devido às suas peculiaridades.

Conclusão

Pelo exposto, nota-se que a estruturação de um FIDC é uma das estratégias tributárias mais eficientes e seguras para as empresas do agronegócio, com inúmeros outros benefícios que podem tornar a empresa mais segura, mais líquida e mais competitiva. Além disso, o FIDC é um produto muito interessante para os investidores em geral.

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