🎁 💸 É grátis! Copie a lista de ações mais lucrativas da carteira de Warren Buffett, com lucro de +49,1%Copiar carteira

Bancos temem judicialização e abrem negociação com a Fazenda

Publicado 14.05.2024, 05:00
Bancos temem judicialização e abrem negociação com a Fazenda

O projeto que regulamenta a reforma tributária, apresentado pela equipe econômica no fim de abril ao Congresso, tem gerado preocupação entre as instituições financeiras. Uma primeira reunião entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e integrantes do governo foi realizada na sexta-feira passada, dia 10. O objetivo foi apresentar pontos que, na visão do setor, podem provocar aumento de carga tributária e judicialização.

Embora a Febraban entenda que a reforma tem potencial de reduzir o custo do crédito para as empresas - por meio de um mecanismo inédito que permitirá que as pessoas jurídicas obtenham créditos do novo IVA (o Imposto sobre Valor Agregado) -, há pelo menos quatro pontos avaliados como críticos pela entidade.

O primeiro é a dificuldade de entendimento sobre como será o cálculo para a definição da alíquota da CBS (o IVA federal) e do IBS (o IVA de âmbito estadual e municipal) sobre as empresas financeiras.

Essa metodologia, segundo a Febraban, "precisa ser a mais clara e simples possível", já que esse porcentual vai ser aplicado em todo o território nacional, e não pode gerar aumento de carga - como prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que baliza a lei complementar. Por ora, ainda não há essa segurança, de acordo com a entidade.

"Vamos ficar muito vigilantes para podermos ter uma metodologia que seja claríssima e não tenha margem de interpretação. Que a gente possa saber o que deduz e o que não deduz, como se dará o creditamento e qual será a alíquota", afirma ao Estadão o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

Ele frisa que, "qualquer que seja a alíquota, quem vai pagar é o tomador de crédito". "E, quando estou falando de pessoa física, ela não se credita (do IVA)." Ou seja, caso haja um aumento de carga, isso será repassado ao elo final da cadeia. No caso das empresas, elas poderão se creditar e abater esses valores de obrigações futuras. Mas o mesmo não valerá para as pessoas físicas, uma vez que elas não geram nem abatem créditos.

O segmento teme que o texto final da regulamentação abra margem a interpretações. "Qual é o meu temor? De que, depois de aprovada a lei complementar, o setor fique na dependência de interpretações da legislação, dizendo o que é e o que não é passível de dedução e creditamento, o que impacta o cálculo da alíquota", diz Sidney.

Judicialização

O texto da reforma prevê que a metodologia de cálculo para a fixação da alíquota do setor será aprovada por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do chamado comitê gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja, são muitas instâncias envolvidas nessas tratativas.

"Queremos apenas evitar uma proliferação de autuações por parte do Fisco, com risco de contencioso. Por isso, estamos muito atentos em entender quais serão os critérios exatos que a lei vai prever", afirma o presidente da Febraban.

Nesse sentido, um ponto avaliado como preocupante pelo setor é a necessidade de comprovação de que os recursos captados pelos bancos serão, de fato, destinados a operações específicas de crédito. Só assim o custo dessa captação poderá ser deduzido da base de cálculo para o pagamento do IVA. "Não há como carimbar os recursos captados, para vincular que eles serão utilizados em uma modalidade específica de operação. Se essas despesas, que são representativas nas operações de crédito, não puderem ser deduzidas, isso impactará o custo do crédito. Já antevemos risco de judicialização sobre o tema", disse a Febraban, em nota.

'Assimetria'

Os bancos também reclamam da incidência de IBS e CBS sobre as receitas de rendimentos financeiros, dividendos e demais participações societárias. A taxação valerá apenas para as instituições financeiras, sem atingir as demais empresas. "Essa é uma assimetria que trará impactos para a indústria bancária", afirma a federação.

Outro ponto de questionamento tem a ver com o "split payment", cuja tecnologia ainda não está desenvolvida (mais informações nesta página).

Na reunião de sexta-feira, 10, a Febraban também questionou o governo sobre o que irá acontecer com o estoque de crédito de longo prazo já concedido às empresas. Ainda não está claro se esse montante de recursos permanecerá no regime atual ou se irá migrar para o novo modelo, o qual prevê a geração de créditos.

Questionado pelo Estadão, o diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária Daniel Loria afirmou que esse ponto ainda está em aberto. Por ora, nem o governo nem os bancos conseguem calcular com segurança qual poderá ser a redução do custo do crédito para as empresas.

Procurado, o Ministério da Fazenda disse que está sempre aberto a conversar com os setores. A pasta ressalta que diversas entidades representativas do segmento financeiro enviaram contribuições e foram ouvidas durante a elaboração da proposta de regulamentação da reforma tributária. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.