Jefferson Figueiredo CGA | 02.11.2018 08:05
Recentemente houve mudanças nos critérios de apuração das taxas CDI, e a tendência, é que a partir de então a taxa CDI fique igual a taxa Selic.
Mas antes da mudança, você sabia que existia uma diferença entre a taxa CDI e Selic?
Uma pergunta muito comum para quem começa a investir ou estudar sobre investimentos é sobre a diferença entre as taxas , perceberemos que elas andam na mesma direção, mas com pequenas diferenças em suas taxas.
Quando iniciei minha carreira na gestão de ativos de Renda Fixa, também fiz esse questionamento sobre a diferença entre as taxas e ainda indaguei por que a taxa CDI é historicamente menor que a taxa Selic, apesar da Selic ser apurada considerando os financiamentos diários para títulos públicos federais (risco soberano) e a taxa CDI ser formada dos negócios no mercado interbancário (trocas de fluxos de caixas de curtíssimo prazo entre os bancos), logo títulos privados.
Em geral, o risco soberano interno de um país é menor que o risco privado, e por isso, os ativos públicos federais têm taxas menores que os privados de mesmas características.
Essa é mais uma das nossas jabuticabas que em parte pode ser explicada pelo interesse em remunerar o CDI mais abaixo, por conta dele ser o principal benchmark de carteiras e ativos.
Outra justificativa considerável é o fato dos bancos serem, majoritariamente, remunerados por ativos referendados pela Selic e geralmente pagam a seus clientes em %CDI.
No dia 01/10/2018 passou a vigorar uma instrução com os novos critérios de apuração da taxa CDI, conforme ofício circular da B3 046/2018-PRE de 14/09/2018. A partir desta data, a apuração deve seguir conforme o disposto, em que destaco os dois primeiros itens:
1 – Se, no dia de apuração da Taxa DI, as duas condições descritas nos subitens abaixo forem conjuntamente observadas, a Taxa DI será apurada conforme metodologia de cálculo disponível em www.b3.com.br, Market Data e Índices, Índices, Índices de Segmentos e Setoriais, Índice DI, Metodologia de Cálculo do DI, Metodologia de Apuração da Taxa.
a – O número de operações elegíveis para o cálculo da Taxa DI for igual ou superior a 100 (cem).
b – O somatório dos volumes das operações elegíveis para o cálculo da Taxa DI for igual ou superior a R$30 (trinta) bilhões.
2 – Se, no dia de apuração da Taxa DI, ao menos uma das duas condições descritas no item 1 não for observada, a Taxa DI será igual à Taxa Selic Over divulgada no dia.
Desde o início da mudança recente, as taxas CDI e Selic tem sido iguais (até 17/10/2018, quando escrevo este artigo) e a tendência é que elas sigam iguais a partir da mudança dos critérios.
As diferenças nas duas taxas, o que o mercado chama de spread, sempre foram residuais (apesar de alguns casos espúrios), tendo a Selic uma taxa maior que a taxa CDI.
Esse spread variou ao longo do tempo. Considerando desde 03/07/2000:
Nos últimos 18 anos, na média, a taxa Selic foi 0,06% maior que a Taxa CDI. Em todo esse período, 97% das vezes a taxa Selic foi maior ou igual que a taxa CDI.
Se investíssemos em dois ativos remunerados a 100% das taxas de 03/7/00 até 17/10/18:
Ativo Selic: 875,96% (101,08% do CDI)
Ativo CDI: 866, 61%
Uma diferença de 9,35% num período de 18 anos. O danado dos juros compostos no longo prazo, qualquer diferença, por menor que seja, torna-se relevante aos investimentos!
Agora vamos analisar um recorte mais recente, os últimos 5 anos:
Observando os últimos 5 anos, na média, o spread foi 0,04% e não houve Spreads negativos.
Ativo Selic: 68,60% (100,41% do CDI)
Ativo CDI: 68,33%
Nos últimos 5 anos: 0,28% a menos para o CDI.
Para completar, alguns dados estatísticos e um gráfico.
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