CDI x Selic: a Diferença Acabou?

 | 02.11.2018 08:05

Recentemente houve mudanças nos critérios de apuração das taxas CDI, e a tendência, é que a partir de então a taxa CDI fique igual a taxa Selic.

Mas antes da mudança, você sabia que existia uma diferença entre a taxa CDI e Selic?

Uma pergunta muito comum para quem começa a investir ou estudar sobre investimentos é sobre a diferença entre as taxas , perceberemos que elas andam na mesma direção, mas com pequenas diferenças em suas taxas.

Quando iniciei minha carreira na gestão de ativos de Renda Fixa, também fiz esse questionamento sobre a diferença entre as taxas e ainda indaguei por que a taxa CDI é historicamente menor que a taxa Selic, apesar da Selic ser apurada considerando os financiamentos diários para títulos públicos federais (risco soberano) e a taxa CDI ser formada dos negócios no mercado interbancário (trocas de fluxos de caixas de curtíssimo prazo entre os bancos), logo títulos privados.

Em geral, o risco soberano interno de um país é menor que o risco privado, e por isso, os ativos públicos federais têm taxas menores que os privados de mesmas características.

Essa é mais uma das nossas jabuticabas que em parte pode ser explicada pelo interesse em remunerar o CDI mais abaixo, por conta dele ser o principal benchmark de carteiras e ativos.

Outra justificativa considerável é o fato dos bancos serem, majoritariamente, remunerados por ativos referendados pela Selic e geralmente pagam a seus clientes em %CDI.

No dia 01/10/2018 passou a vigorar uma instrução com os novos critérios de apuração da taxa CDI, conforme ofício circular da B3 046/2018-PRE de 14/09/2018. A partir desta data, a apuração deve seguir conforme o disposto, em que destaco os dois primeiros itens:

1 – Se, no dia de apuração da Taxa DI, as duas condições descritas nos subitens abaixo forem conjuntamente observadas, a Taxa DI será apurada conforme metodologia de cálculo disponível em www.b3.com.br, Market Data e Índices, Índices, Índices de Segmentos e Setoriais, Índice DI, Metodologia de Cálculo do DI, Metodologia de Apuração da Taxa.

a – O número de operações elegíveis para o cálculo da Taxa DI for igual ou superior a 100 (cem).
b – O somatório dos volumes das operações elegíveis para o cálculo da Taxa DI for igual ou superior a R$30 (trinta) bilhões.
2 – Se, no dia de apuração da Taxa DI, ao menos uma das duas condições descritas no item 1 não for observada, a Taxa DI será igual à Taxa Selic Over divulgada no dia.

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Desde o início da mudança recente, as taxas CDI e Selic tem sido iguais (até 17/10/2018, quando escrevo este artigo) e a tendência é que elas sigam iguais a partir da mudança dos critérios.

As diferenças nas duas taxas, o que o mercado chama de spread, sempre foram residuais (apesar de alguns casos espúrios), tendo a Selic uma taxa maior que a taxa CDI.

Esse spread variou ao longo do tempo. Considerando desde 03/07/2000: