Desafios da Precificação no Mercado de Biodiesel Brasileiro

 | 08.02.2022 16:03

Por Lucilio Alves*

O amadurecimento e a consolidação de um novo setor no conjunto da economia certamente passam pela sua adaptação a um ambiente de livre mercado. Evidentemente, quando a implantação desse setor se dá no contexto de um programa inovador do Governo, é fundamental que este ofereça regras claras de longo prazo, que estabeleçam, inclusive, como eventuais processos de mudanças de regras devam se dar. Transparência e previbilidade devem ser maximizadas. A área de biodiesel brasileira, por exemplo, tem enfrentado um momento de desregulamentação, com a saída de estatais no processo de comercialização, levando à busca de novas formas de transações entre agentes da cadeia produtiva. É um período árduo e desafiador aos agentes. Assim avalia o Cepea, centro de pesquisa com comprovada expertise nos campos de desenvolvimento de arranjos comerciais inovadores e de acompanhamento e avaliação de desempenho através de coleta de dados, cálculos estatísticos, armazenamento em bancos de dados e geração de informações setoriais, tais como indicadores de preços amplamente utilizados para negociações à vista e a termo, assim como para liquidação financeira de contratos de futuros.

Desde a primeira década do século XXI, em especial, o governo brasileiro incentivou a produção e o uso de biodiesel no Brasil. O Programa Brasileiro de Biocombustível, lançado em 2002, tinha como foco a redução da dependência do petróleo, visando a promover a utilização de diferentes oleaginosas como meios da produção de combustíveis alternativos, levando, assim, à redução da emissão de gases poluentes, atendendo às regras do Protocolo de Kioto. Ao mesmo tempo, havia um enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, buscando a diversificação de uso de matérias-primas em diferentes regiões produtoras, gerando emprego e renda.

Conforme dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível), o PNPB (Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel) foi instituído em 2004, para inserir o biodiesel na matriz energética brasileira, sendo que, em 2008, se tornou obrigatória a mistura de 2% de biodiesel ao diesel A para formação do diesel B (B2). Segundo a ANP, a evolução dos percentuais de adição para a formulação do óleo diesel B consta na figura abaixo. Vale (SA:VALE3) citar, porém, que, desde setembro de 2021, a mistura obrigatória está em 10%, contra os 13% vigentes até aquele momento. Um passo atrás no ritmo crescente de mistura.

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