Para Ganhar Com os IPOs Que se Avizinham

 | 11.11.2019 12:24

Todos estamos ansiosos por mais um ciclo de IPOs no Brasil, a exemplo das cem estreias durante os anos dourados de 2004 a 2007.

Em particular, a fase inicial do ciclo merece um carinho maior; dormir no ponto custa caro.

O início do ciclo dá vazão à fila represada de empresas boas, preparadas há algum tempo, e que estavam apenas aguardando o mercado reabrir.

Em 2004, algumas dessas foram Natura (SA:NATU3), CPFL (SA:CPFE3), Grendene (SA:GRND3), Porto Seguro (SA:PSSA3), Localiza (SA:RENT3), Energias do Brasil e Cosan (SA:CSAN3).

Já ao fim do ciclo, com a porteira escancarada, passa boi, passa boiada.

Em 2007, a galera aplaudiu os debutes de PDG (SA:PDGR3), Banco Pine (SA:PINE4), Sofisa (SA:SFSA4), Triunfo, General Shopping (SA:FIGS11), BicBanco, Tenda (SA:TEND3), Marisa, Agrenco…

Como intuímos que vem aí um novo ciclo, a partir de 2020?

Não sabemos, não há como prever ao certo. Mas podemos recorrer a alguns bons indicadores antecedentes.

Tipicamente, a Bolsa dá uma recuperada, convocando o abre-alas dos follow-ons, para logo depois despertar os IPOs.

Se é o caso, não restam dúvidas sobre o largo prenúncio contido nos mais de 30 follow-ons dos últimos meses, com operações para todos os gostos, de R$ 50 milhões a R$ 1 bilhão.

Aliás, follow-ons são também fontes de oportunidades?

Curioso como, simbolicamente, os IPOs representam o novo, enorme ganho a descobrir, enquanto follow-ons carregam a imagem menos excitante de um senhor necessitado passando o chapéu.

Na prática, porém, dinheiro não tem carimbo. Tudo depende do que vai ser feito com a grana do follow-on.

As maiores oportunidades de crescimento exponencial — lapidar o diamante bruto — talvez estejam de fato escondidas em alguns (raros) IPOs.

Em compensação, o dinheiro do follow-on tem mais chance de entrar no bolso de uma empresa madura, calejada, pronta para investir com a disciplina de segunda viagem.

Com os follow-ons, só tome cuidado para não se deixar seduzir pelo "endowment effect", pois tendemos a avaliar o que já é nosso sob um múltiplo daquilo que não possuímos, e odiamos a sensação de sermos diluídos.

Sujeito não vende o vinho que tem na adega por menos de mil reais, mas não compraria outro igual por mais de quinhentos.

Sujeito guarda para sempre a caneca maravilhosa que ganhou, mas não pagaria um real para adquirir uma caneca merda como aquela.

Por isso, quando aparece o direito na sua custódia, preço de subscrição abaixo do mercado, ótimo, costuma valer a pena, sim.

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No entanto, pense também naquele follow-on como se fosse um IPO.

Direito não é dever de subscrição.

Deixemos a chuva limpar o sal de nossas lágrimas apimentadas.

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