Reforma Tributária: A Falácia da Redução de Impostos

 | 06.07.2021 11:02

Relembrando…

Na semana passada, comentamos por aqui que a segunda fase da Reforma Tributária havia sido enviada ao Congresso, trazendo mudanças no âmbito de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Investimentos no geral.

De um lado, o governo estaria deixando de arrecadar com a redução do IRPJ e com a ampliação da tabela do IRPF; de outro, para fazer frente a isso, estão sendo colocadas em proposta algumas alterações em tributações, dentre elas a inclusão do imposto sobre os dividendos.

Nada disso, no entanto, é novidade! Você já sabe o que está em discussão e já sabe que tudo o que nos resta fazer agora é aguardar a tramitação da proposta no Congresso! Reitero que podemos ter modificações sobre tudo isso que estamos observando, dado que ainda tem muito para rolar, por isso agora não é hora de tomar decisões precipitadas…

Essa foi a nossa conclusão da semana passada!

Enfim, isso dito e relembrado, a ideia da nossa conversa de hoje é apenas explorar de forma um pouco mais detalhada alguns pontos da reforma tributária que afetam diretamente os resultados das nossas empresas da bolsa. Nesse caso, abordaremos o impacto nos números com o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e a redução do imposto de renda.

h2 A grande pergunta/h2

Vamos recapitular alguns conceitos! É previsto, em lei, que empresas de capital aberto devem distribuir pelo menos 25 por cento dos seus lucros aos seus acionistas, podendo existir algumas excepcionalidades em casos específicos.

Esses lucros podem ser distribuídos aos investidores de duas formas: dividendos ou JCP.

Lembrando que o JCP é considerado uma despesa financeira, o que diminui, por consequência, o lucro tributável – ou seja, a distribuição de lucros via JCP reduz o valor de imposto a ser pago por uma companhia.

Por essa razão, o seu uso traz consigo um benefício fiscal, logo, a eliminação desse benefício geraria um impacto negativo no resultado das empresas.

Por outro lado, a reforma tributária também traz como proposta a redução do IRPJ em -5 pontos percentuais. No geral, a carga tributária seria reduzida de 34 por cento para 29 por cento – a redução passa pela diminuição da alíquota geral de IRPJ, que seria rebaixada de 25 por cento em 2021 para 22,5 por cento em 2022 e, depois, 20 por cento a partir de 2023.

Abaixe o App
Junte-se aos milhões de investidores que usam o app do Investing.com para ficar por dentro do mercado financeiro mundial!
Baixar Agora

A grande questão que fica no ar é se essa redução no imposto de renda seria suficiente para compensar o fim do JCP. Seria, então, o fim do JCP, algo muito prejudicial para as empresas que usam bastante esse tipo de provento como forma de remuneração? Vamos usar um exemplo para demonstrar.

Estudo prático/h2

Tomaremos como base a Ambev (SA:ABEV3), uma empresa que tem como prática a distribuição de JCP ao seu acionista. Como premissas, estamos utilizando os números referentes ao ano de 2019 (que não foram afetados pela pandemia) e uma redução total de 5 por cento na alíquota de IRPJ. Vale ressaltar que esse é um exercício meramente ilustrativo, demonstrado de forma simplificada e podendo ser refinado a depender das premissas que forem utilizadas. Não é uma recomendação de investimento.

Na tabela abaixo, demonstramos o benefício que a Companhia apresenta com a dedutibilidade do JCP.