Alíquota de 26,5% da reforma tributária será dividida entre 8,8% de imposto federal e 17,7% do estadual

Reuters

Publicado 25.04.2024 11:21

Atualizado 25.04.2024 15:50

Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) -O Ministério da Fazenda estimou nesta quinta-feira que a alíquota média de 26,5% prevista na regulamentação da reforma tributária sobre o consumo será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal).

Em entrevista à imprensa, o secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que apesar de a alíquota de referência a ser aprovada pelo Congresso buscar a neutralidade em relação ao sistema atual, as regras darão autonomia para que os governos regionais e federal definam seus próprios percentuais, caso julguem pertinente, sob o argumento de que é preciso respeitar a autonomia federativa.

Os Estados, por exemplo, terão direito a propor leis locais para instituir cobranças mais altas do que aquelas definidas pelo Congresso. Isso significa que apesar da orientação de neutralidade para a alíquota de referência, as cobranças efetivas poderão gerar um sistema com carga tributária mais alta que o atual.

De acordo com apresentação distribuída pelo ministério, o Imposto Seletivo, a ser cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais extraídos -- este último terá teto de cobrança de 1%. As alíquotas serão definidas posteriormente em lei ordinária.

A pasta também afirmou no documento que a regulamentação prevê “cashback” de 100% da CBS para botijão de gás, e de 50% para energia, água, esgoto e gás encanado para famílias de baixa renda. O restante dos produtos consumidos por essas pessoas beneficiadas vai gerar devolução de 20% dos valores.

De acordo com a Fazenda, a carga tributária média dos alimentos favorecidos pela cesta básica vai cair dos 11,6% vigentes hoje para 4,8%.

O projeto enviado pelo governo ao Congresso traz uma lista de 15 itens que terão alíquota zero, como arroz, feijão, café, óleo de soja, manteiga e pão.

Há ainda uma segunda categoria com 14 alimentos que terão direito a 60% de redução sobre a alíquota padrão, incluindo queijos e carnes, com exceção de produtos considerados de luxo, como ovas de peixes, bacalhau e lagosta. Alimentos ultraprocessados serão taxados com a alíquota cheia, com poucas exceções, como margarina e alguns produtos lácteos.

A pasta disse ainda que o regime diferenciado para combustíveis prevê manutenção da carga tributária e diferencial competitivo para biocombustíveis e hidrogênio verde.

Após décadas de discussão, a reforma que simplifica a tributação sobre o consumo foi aprovada pelo Congresso no fim de 2023. Sua efetivação, após período de transição, ainda depende da análise das leis complementares que regulamentam pontos específicos da emenda constitucional.

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Em seu eixo central, a reforma substitui PIS e Cofins (tributos federais) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e aglutina ICMS (estadual) e ISS (municipal) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também é criado o Imposto Seletivo em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).