CMN aprimora regras prudenciais para atividades de pagamento de instituições financeiras

Reuters

Publicado 25.11.2022 14:41

Atualizado 25.11.2022 16:25

BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional aprovou norma aprimorando regras prudenciais para atividades de pagamento realizadas por instituições financeiras, com a criação de parcela relativa ao capital mínimo requerido para cobrir riscos associados a esses serviços, informou o Banco Central nesta sexta-feira.

A nova regra vale para os conglomerados liderados por instituição financeira e integrados por instituição de pagamento. Com ela, cria-se uma equivalência à regra de capital mínimo aprovada pelo BC, em março, para os conglomerados liderados por instituição de pagamento, caso das grandes fintechs que se desenvolveram no país.

A nova parcela passará a vigorar em janeiro de 2024 e afetará os conglomerados liderados por instituições financeiras dos segmentos S2 a S5. As instituições S1, que são as de maior porte, obedecem à regras de capital mínimo de Basileia, que são mais completas e exigentes.

Em outra decisão, o CMN aprovou a possibilidade de as fintechs de crédito também atuarem como iniciadoras de transações de pagamento, por meio das quais os consumidores podem ordenar pagamentos sem o uso de cartões, determinando a transferência de recursos da instituição em que mantêm conta.