Estados retiram de pauta proposta que elevaria ICMS de compras em sites estrangeiros de varejo

Reuters

Publicado 13.03.2024 17:41

Atualizado 13.03.2024 18:10

BRASÍLIA (Reuters) - Os Estados decidiram retirar de pauta uma proposta que elevaria a alíquota do ICMS que incide sobre compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros de varejo, atualmente em 17%, informou nesta quarta-feira o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz).

Os secretários de Fazenda se reuniram nesta quarta e o item estava na pauta do encontro, mas foi retirado de discussão a pedido de integrantes do grupo, segundo o Comsefaz.

“É importante destacar que na eventualidade de alguma decisão ser tomada pelo Comsefaz em outra oportunidade, no sentido de revisar o valor atual da alíquota, a alteração terá que ser aprovada pelas respectivas Assembleias Legislativas dos 26 estados, além do Distrito Federal”, disse o Comitê em nota.

A decisão de aumentar a alíquota atenderia ao pleito de varejistas nacionais, que alegam competição desleal com empresas estrangeiras, especialmente as asiáticas.

Até junho do ano passado, cada Estado tinha sua própria alíquota de ICMS para essas operações, com cobranças que variavam entre 17% e 25%, informou à época o diretor institucional do Comsefaz, André Horta. Na ocasião, os secretários de decidiram unificar as cobranças no patamar mais baixo, de 17%, patamar que agora seria elevado.

As companhias de varejo com sede no Brasil também pressionam o governo federal a instituir uma alíquota de Imposto de Importação para compras internacionais de pequeno valor, atualmente isentas.

Em meio ao forte crescimento desse tipo de importação nos últimos anos, com relatos de fraudes tributárias recorrentes, o governo Luiz Inácio Lula da Silva lançou em 2023 o programa Remessa Conforme, que visa mapear e regularizar as compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros.

O Ministério da Fazenda chegou a anunciar no ano passado que iria extinguir a isenção de imposto sobre encomendas de até 50 dólares enviadas do exterior ao Brasil, sob o argumento de que a regra valia apenas para envios entre pessoas físicas, mas era usada por empresas como subterfúgio para não pagar impostos.