Fazenda propõe redução de juros das dívidas dos Estados condicionada a educação técnica

Reuters

Publicado 26.03.2024 10:58

Atualizado 26.03.2024 13:45

BRASÍLIA (Reuters) - O Ministério da Fazenda apresentou a governos estaduais proposta para reduzir os juros das dívidas dos Estados com a União, exigindo em contrapartida a criação e ampliação de matrículas em educação profissional técnica.

O programa também prevê juros mais baixos para governos regionais que amortizarem antecipadamente parte de seus débitos com o governo federal.

De acordo com documento divulgado nesta terça-feira, o Estado que aderir ao programa poderá optar por diferentes taxas de juros reais, de 2%, 2,5% e 3% ao ano. Cada faixa demandará contrapartidas distintas.

Em entrevista à imprensa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo deve formatar em cerca de 60 dias projeto de lei sobre o tema, trazendo mudanças nas regras do regime de recuperação voltado a Estados em grave crise financeira.

De acordo com o ministro, essas medidas não terão impacto no resultado primário do governo no curto prazo. Ele defendeu cautela para que dificuldades de governos regionais não sejam simplesmente transferidas para a União.

"Nós somos sensíveis ao argumento de que a trajetória das dívidas se tornaria insustentável se não fosse essa reunião e as perspectivas que ela anuncia", disse o ministro após encontro com governadores.

O documento da Fazenda afirma que a redução nos juros valerá de 2025 a 2030, e menciona que em caso de cumprimento das metas de criação de vagas de ensino, a redução das taxas se tornará permanente.

Todos os entes poderão aderir ao programa proposto pela Fazenda, e Estados com dívidas de menor valor com a União terão acesso prioritário a linhas de financiamento e outras ações de apoio.

O modelo prevê que o Estado que optar por taxa real de juros de 3% ao ano terá que aplicar na ampliação de matrículas no ensino técnico ao menos 50% da economia no serviço da dívida proporcionada pelo programa.

O governador que optar por juros reais de 2,5% ao ano deverá aplicar 75% da verba economizada nessa função. Por fim, a faixa de juros reais de 2% ao ano demandará aplicação de 100% do valor gerado de economia.

Segundo a Fazenda, caso o ente não consiga aplicar os recursos previstos para cada ano na ampliação de matrículas, deverá aplicar a diferença no programa “Pé de Meia”, que faz pagamentos a estudantes do ensino médio.

Caso também não cumpra a obrigação alternativa, uma taxa de juros de 4% será aplicada retroativamente e a diferença do serviço da dívida deverá ser quitada em até 30 dias. O descumprimento levará à exclusão do programa.

Outro eixo do programa prevê uma redução adicional de juros para Estados que amortizarem de forma extraordinária parte de suas dívidas com o governo federal. O desconto será de 0,5 ponto percentual para pagamentos correspondentes a 10% do saldo devedor e de 1 ponto para quitação de 20% do saldo.

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