STJ pode julgar hoje se tarifas de energia integram base de cálculo do ICMS

Estadão Conteúdo

Publicado 13.03.2024 10:58

STJ pode julgar hoje se tarifas de energia integram base de cálculo do ICMS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar na tarde desta quarta-feira, 13, se o ICMS incide sobre as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica. O processo deve ser o primeiro item da pauta e começará a ser analisado por volta das 14 horas (de Brasília). O tema tem impacto na arrecadação dos Estados e municípios, no custo da energia e, consequentemente, na inflação. A estimativa é que os Estados deixem de arrecadar R$ 33 bilhões por ano se essas tarifas forem excluídas da base de cálculo do imposto.

Em São Paulo, de acordo com o procurador do Estado, Danilo Pires, a perda de arrecadação seria na ordem de R$ 6,9 bilhões por ano. "Nós estamos tratando aqui de 51% dos débitos de ICMS devidos pelo setor de energia elétrica. Em São Paulo, temos 92 mil ações sobre essa tese, com um valor total de R$ 3,2 bilhões", disse Pires em sustentação oral realizada na Corte em fevereiro.

O argumento fazendário é que o ICMS incide sobre o valor pago pelo consumidor. Esse preço, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é composto pelo consumo de energia mais a Tust e a Tusd. Já os contribuintes entendem que essas tarifas não podem compor a base de cálculo porque não têm relação direta com o consumo.

"No direito tributário, não interessa o que o empresário inclui como preço do seu produto. Se ele agregar mais custos ao seu preço, o ICMS vai ser elevado. Se agregar menos custos ao seu preço, o ICMS vai ser diminuído. Mas isso não altera o fato de que o ICMS incide sobre o preço praticado na operação", argumentou o procurador do Estado do Mato Grosso, Lucas Dallamico.

O advogado Heleno Torres, representante dos contribuintes, destacou que os valores em discussão serão pagos pelo consumidor de energia. "Antes de ser uma defesa do interesse da empresa, é uma defesa do interesse dos consumidores", afirmou.

"A tributação da energia elétrica é sempre regressiva, porque o consumo alcança a todos, da escola pública ao operário, do cidadão mais rico ao mais pobre. Quanto maior a tributação da energia elétrica, maior o seu efeito regressivo", complementou.

A advogada Ariane Guimarães, que representa uma das empresas recorrentes, também argumentou que a Tust e a Tusd são serviços públicos. "Como a Constituição estabelece isso e nós vamos, para fins tributários, alterar essa natureza para permitir a tributação?", questionou.

O advogado da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), Márcio Pina Marques, sustentou que, hoje, "40% do custo de uma fatura de energia representa custos tributários e encargos político-tarifários". Ele ainda argumentou que eventual derrota dos contribuintes pode acarretar em perda de competitividade da indústria brasileira.

Abaixe o App
Junte-se aos milhões de investidores que usam o app do Investing.com para ficar por dentro do mercado financeiro mundial!
Baixar Agora

A controvérsia começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Corte entendeu que o tema é infraconstitucional e deve ser analisado pelo STJ. Em caráter liminar, contudo, o ministro Luiz Fux determinou a manutenção da cobrança de ICMS sobre as tarifas de energia. A decisão, de 9 de fevereiro do ano passado, foi referendada pelo plenário da Corte. O argumento que prevaleceu foi a possível invasão, por parte da União, da competência tributária dos Estados.

A liminar suspendeu parte da Lei Complementar 194, aprovada pelo Congresso em 2022, que havia retirado o TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS. Na prática, apesar da mudança aprovada na lei, a maioria dos Estados manteve a cobrança sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia. De acordo com levantamento feito a pedido da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), 19 Estados descumpriram a norma.

Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.

Sair
Tem certeza de que deseja sair?
NãoSim
CancelarSim
Salvando Alterações