Agência Brasil
Publicado 07.12.2022 20:52
Atualizado 07.12.2022 21:20
Agência Brasil -
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a consulta da Casa Civil para que o governo possa abrir crédito extraordinário (fora do teto de gastos) e impeça a interrupção no pagamento de benefícios sociais e trabalhistas. Previstos para despesas imprevistas e urgentes, segundo a Constituição, os créditos extraordinários estão fora do teto federal de gastos.Com a aprovação, o governo poderá editar medida provisória para abrir crédito extraordinário para manter o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do seguro-desemprego e de gastos judiciais, entre outras despesas. Segundo a Casa Civil, a redução da fila de liberação dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resultou num gasto superior ao estimado.
h3 Notícias relacionadas:/h3Segundo a Casa Civil, que encaminhou a consulta a pedido do Ministério da Economia, não há mais espaço no teto para acomodar o aumento de despesas do INSS, o que demandaria o pagamento por meio de crédito extraordinário. De acordo com o governo, o crescimento das despesas ocorreu de forma “imprevisível e extraordinária”.
O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, emitiu parecer em que recomendava a aprovação do processo. No entanto, lembrou que o governo é responsável por manter a constância do gasto público. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros. No entanto, alguns criticaram o pedido da Casa Civil.
Para o ministro Vital do Rêgo, o aumento das despesas com o INSS não foi extraordinário. Segundo ele, o governo teria condições de prever o crescimento e abrir crédito suplementar (remanejamento de verbas), que está dentro do teto de gastos.
O ministro Benjamin Zymler disse que o governo está usando os créditos extraordinários “de forma heterodoxa”. De acordo com ele, a falta de espaço fiscal só ocorreu por causa do “excesso de emendas RP-9” (emendas de relator), que estão dentro do teto de gastos.
O ministro-substituto Weder Oliveira votou contra o pedido do governo, argumentando que a demanda não se enquadra nos requisitos exigidos para a abertura dos créditos extraordinários. Ele foi acompanhado pelos ministros Walton Alencar e Augusto Sherman.
h2 Eleição/h2Na sessão de hoje, o TCU elegeu o ministro Bruno Dantas presidente do órgão e o ministro Vital do Rêgo vice-presidente e corregedor. Os dois terão mandato de um ano a partir de 1º de janeiro, prorrogável por mais um ano, o que lhes permite permanecer nos postos até o fim de 2024.
Desde o fim de julho, quando a ministra Ana Arraes se aposentou compulsoriamente, Dantas comanda o TCU. Ele assumiu a presidência em exercício, num mandato tampão, até o fim deste ano. Nesse período, a vice-presidência ficou vaga.
Escrito por: Agência Brasil
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.