STF abre inquérito contra Salles em caso de exportação de madeiras

Reuters

Publicado 02.06.2021 19:36

Atualizado 02.06.2021 20:30

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira a abertura de um inquérito criminal para investigar o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por suspeita levantada por um delegado da Polícia Federal de que ele tenha atuado para obstruir uma apuração que levou à apreensão recorde de madeira ilegal na região amazônica.

A decisão atende a um pedido apresentado na véspera pela Procuradoria-Geral da República de abertura da apuração.

Procurada via assessoria, o ministro respondeu: "O inquérito demonstrará que não há, nem nunca houve, crime nenhum".

O inquérito terá como base a apuração conduzida pelo então superintendente da PF no Amazonas, delegado Alexandre Saraiva (SA:SLED4), e que foi remetida para o STF.

Saraiva também acusou Salles de favorecer madeireiros e ainda de integrar uma organização criminosa envolvida num esquema de receptação e crimes ambientais. O delegado --um dos mais experientes da corporação-- deixou o cargo da superintendência do órgão no Estado em meio ao pedido feito ao Supremo de investigação de Salles.

Em sua decisão, Cármen Lúcia acolheu parecer da PGR e disse que os fatos narrados "podem configurar práticas delituosas cuja materialidade e autoria reclamam investigação destinada a produzir elementos e subsídios informativos consistentes", citando a apuração feita por Saraiva.

"Em contexto como o aqui apresentado, a investigação penal é dever jurídico do Estado e constitui resposta legítima do ente estatal ao que se contém na notícia do crime", disse.

A ministra do STF disse que Salles vai ser investigado pelos crimes de advocacia administrativa, tentativa de dificultar a fiscalização ambiental e de impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Cármen Lúcia concordou com as diligências requeridas pela PGR, como a tomada de depoimento do ministro, de proprietários rurais e de fiscais do Ibama. Fixou prazo de 30 dias para o cumprimento dessas determinações.

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