TORD11, TRXB11, FCFL11: Confira as últimas novidades do setor, Ifix opera em baixa

Investing.com

Publicado 06.08.2020 15:44

Atualizado 06.08.2020 16:10

Investing.com - Entre a tarde de quarta-feira e a manhã desta quinta-feira (6), foram divulgados fatos relevantes dos fundos de investimento imobiliário (FII) Tordesilhas EI (TORD11), TRX Real Estate II (TRXB11), Campus Faria Lima (FCFL11)

Às 15h54, o Índice Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) operava a 2.714,87, baixa de 0,21%.

Tordesilhas EI

A Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a Hectare Capital Gestora de Recursos, administradora e gestora do fundo de investimento imobiliário Tordesilhas EI, retificam por meio de fato relevante a informação referente à segunda emissão de cotas divulgada em fato relevante no dia 28 de junho. No comunicado anterior, ao informar o preço de emissão por cota de R$ 10,59, foi destacado que o valor não incluía a taxa de distribuição primária, mas, na verdade, tal valor já compreende todos os custos. O que passa a valer, então, é que a oferta será de até R$ 40.000.007,91, correspondente a até 3.777.149 novas cotas, por R$ 10,59 cada uma.

TRX Real Estate II

Já no fato relevante relativo ao fundo de investimento imobiliário TRX Real Estate II, a administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a gestora TRX Gestora de Recursos informam que foi decidido em assembleia a alteração do prazo de duração do fundo para 15 anos contados do encerramento da primeira emissão de cotas; a alteração do objeto do fundo para excluir a possibilidade de aquisições de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis dos vendedores.

Campus Faria Lima

Sobre o fundo de investimento imobiliário Campus Faria Lima, a BTG Pactual (SA:BPAC11) Serviços Financeiros, administradora, informa em fato relevante que a locatária Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços ajuizou uma ação contra o fundo para obter a declaração da rescisão unilateral do contrato e a liberação do pagamento dos aluguéis vencidos em abril, maio e junho, do aviso prévio e da multa. A locatária apresentou ainda um agravo de instrumento para que o fundo se abstenha de cobrar extrajudicialmente os aluguéis vencidos durante a pandemia e as penalidades contratuais e, assim, impedir o fundo de incluir os débitos nos órgãos de proteção ao crédito/cartórios de protesto até o julgamento final do agravo.

O Fundo já apresentou a contestação à Ação e a contraminuta ao Agravo.

 

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