Justiça libera saída de navio com bois, em judicialização de exportação de gado

Reuters  |  Autor 

Publicado 05.02.2018 14:03

Justiça libera saída de navio com bois, em judicialização de exportação de gado

SÃO PAULO (Reuters) - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou no domingo que um navio com 25 mil cabeças de gado zarpasse do Porto de Santos (SP), embora deixando a exportação de animais do país ainda proibida.

A liminar que originalmente impediu a embarcação de deixar o porto foi concedida pela 25ª Vara Civil Federal de São Paulo, atendendo a um pedido do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que alegou maus-tratos por causa da longa viagem.

O navio MV NADA, de bandeira panamenha, deixou ainda no domingo o Porto de Santos, segundo a Codesp, e se dirige à Turquia, disse um porta-voz do Minerva (SA:BEEF3), empresa que negociou a carga de gado. A viagem leva em torno de 16 dias até o país euroasiático.

As exportações de animais do país, contudo, seguem proibidas após a decisão judicial de primeiro grau, o que pode afetar os negócios do Minerva, exportador de carne e também de gado, e de outras empresas.

Em nota nesta segunda-feira, o Ministério da Agricultura do Brasil afirmou que a suspensão de embarques gera instabilidade ao mercado e traz prejuízo a toda cadeia produtiva.

O ministério informou ainda que as exportações brasileiras de bovinos cresceram acentuadamente nos últimos 15 anos, tornando-se um segmento importante do agronegócio. Segundo a nota, "nos últimos anos" tais vendas externas superaram 1,5 bilhão de dólares, "gerando uma alternativa comercial para os produtores rurais do nosso país".

No comunicado, o ministério disse ainda que a exportação de bovinos no Brasil é regulamentada por uma série de atos normativos, que abordam os procedimentos básicos para a preparação de animais vivos para a exportação.

Originalmente, 27 mil cabeças estavam programadas para serem carregadas no navio em 1º de fevereiro, mas a liminar fez com que parte da carga não fosse embarcada.

O Minerva destacou que a autorização obtida após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) vale apenas para o MV NADA.