Celso de Mello empata julgamento e Cármen decidirá se STF precisa de aval do Congresso para afastar parlamentares

Reuters

Publicado 11.10.2017 21:04

Celso de Mello empata julgamento e Cármen decidirá se STF precisa de aval do Congresso para afastar parlamentares

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um voto que empatou novamente o julgamento sobre se a corte precisa ou não do aval da Câmara dos Deputados ou do Senado para decretar medidas cautelares que restrinjam a atuação de um parlamentar, como um afastamento dele de suas atividades legislativas.

O decano do STF votou no sentido de que a corte não precisa de qualquer autorização posterior das Casas Legislativas para determinar cautelares. Com esse voto, caberá à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, desempatar o julgamento.

Em seu voto, Celso de Mello destacou que as decisões do STF não estão sujeitas a revisão e não dependem de qualquer manifestação do Poder Legislativo. Para ele, a mera possibilidade desse tipo de controle significaria fator de "poder fator de degradação institucional do Poder Judiciário" e ao princípio da separação dos Poderes.

"O Supremo Tribunal Federal tem sempre a última palavra", votou o ministro mais antigo em atividade no tribunal.

Até o momento, os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes manifestaram-se no sentido da necessidade de autorização da Casa Legislativa a que pertence o parlamentar alvo de medidas cautelares, como o afastamento do mandato.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram no sentido de que o STF não precisa submeter qualquer decisão cautelar a uma autorização posterior da Casa Legislativa a que pertence o parlamentar alvo das medidas.

O STF julga uma ação movida por três partidos políticos e que terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pela segunda vez este ano das suas atividades legislativas em julgamento na 1ª Turma do Supremo.