Lewandowski decide que venda de ações de empresas públicas exige autorização legislativa

Reuters  |  Autor 

Publicado 27.06.2018 13:09

Lewandowski decide que venda de ações de empresas públicas exige autorização legislativa

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira que "venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa".

Na decisão, o ministro destacou que essa apreciação inicial pelo Poder Legislativo tem de ocorrer "sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas".

Lewandowski concedeu parcialmente uma medida cautelar em ação movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT). A medida, segundo decisão do ministro, terá de ser referendada pelo plenário do STF.

As duas entidades moveram ação no STF em novembro de 2016 contestando a Lei 13.303, daquele ano, batizada de Nova Lei das Estatais.

Em decisão obtida pela Reuters, Lewandowski afirma que, embora os artigos impugnados na lei não tratem expressamente da dispensa de autorização legislativa, "justamente a ausência de menção a esta indispensável medida prévia que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que tratam os dispositivos atacados".