Publicado 10.12.2018 19:30
Senado pauta projetos que coíbem maus-tratos a animais
Agência Brasil - Após a morte de um cachorro abandonado, supostamente agredido por um segurança de supermercado em Osasco (SP), o Senado deverá votar nesta terça-feira (11) dois projetos que combatem abusos e maus-tratos a animais. As matérias tramitam em conjunto e foram incluídas na Ordem do Dia do plenário de amanhã para que sejam apreciadas de forma rápida pelos senadores, sem passar pelas comissões temáticas.
Elaborado na última quarta-feira (5) pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eunício Oliveira (MDB-CE), presidente do Senado, após o episódio, o Projeto de Lei do Senado 470/2018 eleva a pena de maus-tratos e estabelece o pagamento de uma multa para estabelecimentos comerciais que forem coniventes com a prática. A proposta altera uma legislação de 1998 relativa a condutas lesivas ao meio ambiente.
Se aprovada pelos senadores e posteriormente pela Câmara, a pena de detenção para o abuso, ferimento ou mutilação de animais silvestres ou domésticos vai aumentar para, pelo menos, um ano e no máximo três anos. Hoje a punição é de até doze meses, aumentada caso ocorra a morte do animal. Segundo o texto, lojas e demais pessoas jurídicas que se omitirem ou negligenciarem a prática deverão pagar entre um e mil salários mínimos. Os valores serão doados a entidades de recuperação e assistências de animais.
h2 Manchinha/h2Na justificativa da proposta, os parlamentares afirmam que a sociedade brasileira recebeu com "indignação e estarrecimento" a notícia da morte do cachorro, conhecido como Manchinha. A morte ocorreu no dia 28 de novembro em um supermercado da rede Carrefour (SA:CRFB3) em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, mas o vídeo com as agressões viralizou nas redes sociais na semana passada.
"Não é possível, diante da realidade social ocupada pelos animais na sociedade moderna, enquadrá-los como meros objetos: apenas para se ter ideia, o crime de dano, de 'destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia', previsto no Artigo 163 do Código Penal, possui penalidade seis vezes maior que o crime de mutilar um animal. Não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção", escreveram os autores.
Já o outro projeto, proposto pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP) em 2013 e aprovado em abril deste ano pela Câmara, cria um regime jurídico especial aos animais com o objetivo de receberem tutela jurisdicional no caso de violações de direitos, "vedado o seu tratamento como coisa". Se aprovado de forma definitiva pelos senadores, o texto vai a sanção presidencial.
Na semana passada, o presidente do Senado já havia adiantado que daria urgência aos projetos e disse que possui um compromisso com o conservacionismo da natureza. "Vou dar urgência de ofício à proposta para que gente possa votar esta matéria. Esta questão dos animais é muito importante. É um projeto que preserva os animais, a natureza, o meio ambiente. É uma proposta que reflete um sentimento que não é de hoje. Cuidar do meio ambiente e dos animais é papel de todos nós", disse, na ocasião.
Escrito por: Agência Brasil
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.