Poder360
Publicado 09.04.2024 19:44
Atualizado 09.04.2024 20:11
Indicados de Lula para o TRE-PR votam pela cassação de Moro
O juiz Julio Jacob Júnior, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), acompanhou o entendimento de José Rodrigo Sade e votou a favor da cassação do mandato e da inelegibilidade do senador e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro (União Brasil-PR), em julgamento retomado nesta 3ª feira (9.abr.2024). Os 2 foram indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Sade assumiu uma vaga no tribunal regional em 6 de março. Já Julio Jacob Júnior foi empossado em maio de 2023.
Apesar dos votos favoráveis, o tribunal formou maioria nesta 3ª feira (9.abr) contra a cassação do mandato do ex-juiz da Lava Jato. Falta o voto do presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson.
O julgamento foi retomado com o voto de Jacob, depois de o juiz pedir vista (mais tempo de análise) na 2ª feira (8.abr). O TRE-PR julga se o senador cometeu abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades em contratos.
h2 VOTOS/h2
Segundo voto de Jacob nesta 3ª feira (9.abr), “o que para a defesa é tratado como irrelevante eleitoral e para o ex juiz uma afronta à sua integridade física e a de sua família, para o cidadão representa um gasto de dinheiro público na ordem de mais de meio milhão de reais”.
O juiz argumentou que Moro, quando filiado ao União Brasil, teria gastado R$ 591.000 do Fundo Eleitoral com serviços de segurança na sua pré-campanha ao Senado. Segundo o magistrado, tal valor nunca foi gasto na história.
Os gastos da pré-campanha de Sérgio Moro, conforme voto de Jacob, totalizam 918.255,14 reais, valor que representaria 20,65% do permitido para ser gasto em campanha ao Senado no Estado do Paraná. Eis a íntegra do voto (PDF – 4,1 MB).
Jacob seguiu entendimento de José Rodrigo Sade no sentido de que uma maior obtenção de votos foi influenciada pelos gastos realizados pelo então pré-candidato Sergio Moro. Eis a íntegra do voto (PDF – 729 kB).
Os juízes que votaram contra foram Luciano Carrasco Falavinha, o relator do processo, Cláudia Cristina Cristofani e Guilhermo Frederico. Segundo o relator, não há na legislação eleitoral uma definição de qual deve ser o limite do gasto em pré-campanha, nem provas suficientes contra o senador. Eis a íntegra do voto (PDF – 1 MB).
h2 RECURSO NO TSE/h2
Apesar da vitória no TRE-PR, o caso pode ser levado pelos partidos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por meio de recurso. Na Corte Eleitoral, o cenário é desfavorável para Moro, segundo especialistas consultados pelo Poder360.
Há comparações com o caso do ex-procurador da República e ex-deputado federal, Deltan Dallagnol (Novo-PR), absolvido por unanimidade no TRE-PR, mas depois cassado, também por unanimidade, pela Corte Eleitoral. Na ocasião, Dallagnol perdeu o mandato pela Lei da Ficha Limpa.
h2 ENTENDA/h2
O TRE julga duas ações que pedem a cassação e inelegibilidade do senador.
As ações contra Moro foram protocoladas pelo PL (Partido Liberal) do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT (Partido dos Trabalhadores), PC do B (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).
As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos.
Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.
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Escrito por: Poder360
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