Poder360
Publicado 07.09.2023 11:23
Atualizado 07.09.2023 20:34
MEC limita vagas em cursos de medicina em faculdades privadas
O Ministério da Educação publicou na última 2ª feira (4.set.2023) uma portaria que estabelece regras para a ampliação de vagas em cursos de medicina em instituições particulares no país. O objetivo, segundo o governo, é “assegurar a qualidade da formação médica no Brasil”.
A pasta considera critérios como a estrutura de atendimento público em cada município em que a instituição está localizada e a nota do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). Conforme as novas regras, as faculdades poderão pedir um aumento de até 30% das vagas já autorizadas para o curso, desde que não ultrapassem o total de 240 vagas por ano.
A nova norma estabelece ainda que, para solicitar o aumento das vagas, as instituições não podem enfrentar, nos últimos 3 anos, qualquer penalidade e os cursos não poderão ter nenhuma medida de supervisão institucional. O MEC condicionou a ampliação de vagas à “comprovação da demanda social do curso”.
As condições não se aplicam as universidades públicas, que poderão ter preferência na alocação da estrutura de equipamentos públicos e de hospitais universitários disponíveis.
A portaria é mais um passo na regulação da ampliação de vagas em cursos de medicina. Em 6 de abril, o MEC autorizou, depois de 5 anos, a abertura de novas vagas, desde que a ampliação seja feita por meio de chamamentos públicos.
Em 2018, o governo Michel Temer (MDB) suspendeu pelo período de 5 anos a abertura de novos cursos de medicina. A portaria com a proibição expirou na 4ª feira (5.abr).
Nos 5 anos de proibição, centenas de ações judiciais buscaram liminares para permitir que faculdades abrissem os cursos. Pelo menos 1.000 vagas foram conseguidas dessa maneira. As liminares concedidas, porém, permitiam driblar a Lei do Mais Médicos (que autorizava apenas a abertura de vagas em cidades com carência de profissionais de saúde).
Em paralelo, uma ação que trata sobre o tema está em curso no STF (Supremo Tribunal Federal). Em 7 de agosto, o ministro Gilmar Mendes decidiu que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem a todos os requisitos estipulados pela lei. Inclui a realização de chamamento público, espécie de seleção que identifica em quais lugares há mais carência de profissionais. Leia a íntegra da decisão (369 KB).
Mendes entendeu que a exigência é constitucional e que deve ser cumprida, algo que era contestado por representantes das instituições de ensino.
A decisão já está valendo, mas precisa ser referendada pelo plenário do STF. A medida cautelar foi ao plenário virtual em 25 de agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux. O ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator por entender que a decisão deveria ser mais restritiva em relação aos processos administrativos em andamento que pedem a abertura de vagas. A divergência foi acompanhada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, que adiantou o seu voto no julgamento.
O Poder360 preparou um histórico para explicar o caso em 9 pontos:
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Escrito por: Poder360
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