PF deveria investigar Moraes por possível abuso em 2022, diz advogado

Poder360

Publicado 06.04.2024 08:00

Atualizado 06.04.2024 08:10

PF deveria investigar Moraes por possível abuso em 2022, diz advogado

O advogado constitucionalista André Marsiglia disse que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pode ter cometido abuso de autoridade ao pedir dados privados de usuários e solicitado desmonetização de conteúdos que atacavam autoridades em 2022, ano das eleições presidenciais.

Em entrevista ao Poder360, ele afirma haver necessidade de a PF (Polícia Federal) e a PGR (Procuradoria Geral da República) investigarem a conduta do ministro.

A fala de Marsiglia se refere aos e-mails publicados pelo jornalista norte-americano Michael Shellenberger no X (antigo Twitter) na 4ª feira (3.abr.2024), acusando o ministro de reprimir a liberdade de expressão ao tentar interferir no conteúdo de usuários e exigir dados pessoais. O trabalho foi batizado como “Twitter Files Brazil”.

O post revela uma série de e-mails enviados pelo consultor jurídico da divisão brasileira do Twitter, Rafael Batista, a sua equipe. Segundo Batista, ao longo de 2021 e 2022 ele respondeu a pedidos do tipo do STF, do Congresso Nacional, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo Batista, em agosto de 2022 o TSE exigiu a desmonetização de contas bolsonaristas envolvidas em ataques coordenados contra integrantes do STF e do TSE em diferentes plataformas.

No e-mail enviado a sua equipe, o consultor jurídico afirmou que Moraes pediu que o Twitter, o YouTube, a TwitchTV, o Instagram e o Facebook (NASDAQ:META): (i) não sugerissem algoritmicamente perfis e vídeos de conteúdo político que desacreditassem o sistema eleitoral e (ii) identificassem a origem de alguns conteúdos específicos.

Batista também informa que o ministro solicitou dados de contas de usuários. Os autos do processo estão sob sigilo.

No caso específico das solicitações de Moraes pelo TSE, Marsiglia afirma que a possibilidade de “abuso de autoridade” ou “abuso por uso excessivo de poder” reside no fato de que “não há uma legislação que permite pressionar uma plataforma a entregar dados sensíveis dos seus usuários”.

Em um processo do MP-SP de 2021 que também pedia informações de usuários, Rafael Batista disse que o promotor do caso argumentou que algumas plataformas como Google (NASDAQ:GOOGL), Facebook, Uber (NYSE:UBER), WhatsApp e Instagram forneceram dados cadastrais e números de telefone sem ordem judicial.

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O Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014) assegura aos usuários o direito de manterem sob sigilo seus dados pessoais e o fluxo de suas comunicações pela internet, “salvo por ordem judicial, na forma de lei”.

Para Marsiglia, a atitude das empresas que cederam cria um clima insegurança jurídica. “O receio de uma plataforma pode fazer com que ela cometa irregularidades e censure seus usuários”, disse. Ele complementa que “com a pressão, podemos ter nossos dados entregues e a liberdade de expressão exposta”. O advogado defende que o fornecimento de dados à Justiça viola os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Eis o que diz o Marco Civil sobre a responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros:

  • Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”;
  • Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Embora o especialista afirme que exista necessidade de individualização do abuso de poder e eventual investigação, Marsiglia acha difícil que haja um desfecho. O motivo, segundo ele, é o sigilo dos processos, que impedem que o Legislativo, um dos atores que poderia pedir uma investigação, por meio de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) tenha acesso aos inquéritos. Somente a Corte pode derrubar o sigilo dos próprios autos.

h2 Resolução do TSE/h2

Em fevereiro, o TSE aprovou resoluções (íntegra – PDF – 1,1 MB) com regras para as eleições municipais de outubro. Dentre as normas aprovadas, estão as minutas que tratam sobre a propaganda eleitoral. A corte define que as big techs donas de plataformas de aplicação deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos inverídicos ou descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

Como medida corretiva, as empresas deverão divulgar conteúdo informativo que esclareça o conteúdo inverídico. As peças também deverão ser removidas imediatamente das redes sociais.

Marsiglia critica a nova resolução que permite que os órgãos de Justiça obtenham dados de usuários. O dispositivo também demanda que as plataformas tomem providências a partir de ordem judicial, quando houver violação das normas.

Eis o que diz a resolução:

  • Art. 9º-D: É dever do provedor de aplicação de internet, que permita a veiculação de conteúdo político-eleitoral, a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral”;
  • Art. 9º-E: Os provedores de aplicação serão solidariamente responsáveis, civil-administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, nos seguintes casos de risco: condutas, informações e atos antidemocráticos; grave ameaça, violência ou incitação à violência contra autoridades da Justiça eleitoral e Ministério Público; comportamento ou discurso de ódio, divulgação ou compartilhamento de conteúdo fabricado ou manipulado por tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial”.

O especialista argumenta que os artigos normalizam, na atualidade, o que, em 2022, publicado por Michael Shellenberger na 4ª (3.abr), foi classificado como abuso de autoridade. Segundo ele, a resolução não serve para “aliviar o abuso do passado, mas normalizar as condutas de forma que não se acredita que houve abuso”.

Procurada pelo Poder360 para um posicionamento, a assessoria do STF não respondeu. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

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