TJSP derruba indenização imposta a jornalista que publicou 'ameaças' de Wassef

Estadão Conteúdo

Publicado 25.04.2023 13:10

Atualizado 25.04.2023 16:41

TJSP derruba indenização imposta a jornalista que publicou 'ameaças' de Wassef

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a obrigação que havia sido imposta à jornalista Juliana Dal Piva, do UOL, de indenizar o advogado bolsonarista Frederick Wassef por divulgar mensagens com 'tom intimidativo e ameaça velada' que ele lhe enviou por WhatsApp. De outro lado, os desembargadores mantiveram condenação do advogado a indenizar em R$ 10 mil a jornalista.

Os magistrados consideraram que a jornalista divulgou as mensagens a ela enviadas por Wassef com a intenção de 'se proteger e preservar seus direitos, pois se sentiu ameaçada'. Segundo o colegiado, a jornalista foi vítima de ameaça do advogado e assim, 'seu direito de defesa, incluindo a divulgação do teor da mensagem para se proteger, é inafastável'.

"Não se vislumbra conduta ilícita da autora ao divulgar a mensagem que recebeu, fora do contexto profissional com que tratava a questão e do contato com o requerido (Wassef). Não obstante se tratasse de mensagem enviada de forma privada, continha tom intimidativo e com ameaça velada a possíveis consequências do desempenho da atividade profissional da jornalista", anotou a desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, relatora do caso no Tribunal de Justiça paulista.

O colegiado reformou parte da decisão de primeiro grau que havia condenado a jornalista por divulgar as mensagens que recebeu depois de publicar reportagem investigativa sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Após a publicação, Wassef, que representou a família do ex-chefe do Executivo em diversos processos judiciais, enviou uma série de mensagens à jornalista 'em tom de ameaça e com ofensas dirigidas às suas esferas profissional e pessoal'.

Em uma das mensagens, que foi levada à Polícia pela jornalista, Wassef escreveu: "faça o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema político que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar seu corpo".

Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone ressaltou que o direito à liberdade de expressão e à privacidade - evocados por Wassef - não podem se sobrepor ao direito de Juliana Dal Piva à 'segurança pessoal'. Para ela, a jornalista agiu 'no exercício regular de um direito'.

A magistrada destacou que, por outro lado, 'quem escreve uma mensagem ameaçadora para uma profissional assume o risco da repercussão negativa que ela possa causar na mídia'. A avaliação do Tribunal é que Wassef 'contribuiu' para o 'resultado que reputou danoso' - a divulgação das ameaças à jornalista.

"A proteção à segurança pessoal da autora reconvinda não pode ser sobreposta pelo direito de privacidade do reconvinte, que na mensagem enviada praticou ameaça ao exercício da profissão e constrangimento contra a sua interlocutora, sem contar o rompimento do nexo de causalidade pela conduta praticada pelo próprio requerido que assim autorizou a autora a agir para defesa de seus direitos", ressaltou a magistrada.

Abaixe o App
Junte-se aos milhões de investidores que usam o app do Investing.com para ficar por dentro do mercado financeiro mundial!
Baixar Agora

Wassef chegou a sustentar à Justiça que inquérito criminal sobre o caso foi arquivado, mas a desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone ressaltou que tal arquivamento não 'tem o condão de atribuir ilicitude à conduta daquele que fez a denúncia, considerando a distinção cabível na análise da mesma conduta sob a ótica criminal e civil'

COM A PALAVRA, FREDERICK WASSEF

"Já está provado, na polícia e no Judiciário, tanto na área cível, como na criminal, que nunca ameacei ou ofendi Juliana Dal Piva. Desafio a imprensa a publicar as decisões da Justiça e o relatório final da Polícia Civil de São Paulo que provam que nunca ameacei ou ofendi a jornalista. Não fui condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas apenas deram provimento à apelação da jornalista que havia sido condenada por fazer matéria sobre uma mensagem privada entre nós"

Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.

Sair
Tem certeza de que deseja sair?
NãoSim
CancelarSim
Salvando Alterações