TSE rejeita pedido de Bolsonaro contra transporte em nível normal no domingo

Estadão Conteúdo

Publicado 01.10.2022 17:05

Atualizado 01.10.2022 20:11

TSE rejeita pedido de Bolsonaro contra transporte em nível normal no domingo

O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, rejeitou neste sábado, 1º, um pedido de providências da campanha de Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que determinou que o transporte público opere em níveis normais no domingo, 2, quando será realizado o primeiro turno das eleições.A decisão questionada pelo PL foi proferida na última quinta-feira, 29, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso. O ministro atendeu parcialmente a pedido da Rede. O partido também queria gratuidade na passagem de ônibus em todo o Brasil no dia da votação, mas Barroso apenas determinou que os municípios que já têm passe livre no domingo não deixem de oferecer o benefício.No pedido de providências enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha de Bolsonaro alega que a medida "constitui grave interferência no funcionamento do serviço de transporte público, em todas as localidades, com imposição de ônus financeiros para municípios que não têm amparo para a concessão da gratuidade" - ainda que a decisão não obrigue os municípios a oferecerem a gratuidade.A campanha argumenta ainda que a decisão leva os prefeitos a cometerem crime porque estimula a distribuição de benefício no período eleitoral - o que é vedado pela legislação.Em resposta, o corregedor do TSE disse que não é competência da Corte Eleitoral analisar o pedido, pois diz respeito a uma decisão proferida pelo STF. Destacou, ainda, que a premissa do pedido da campanha de Bolsonaro não corresponde à realidade porque Barroso não determinou a gratuidade do transporte público."O cenário descrito no pedido de providências, de risco generalizado de serem praticados crimes eleitorais nos centros urbanos com aval do STF, pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança, na véspera do pleito, quanto ao caráter lícito da gratuidade do transporte, onde for implementada, e quanto às consequências para gestores e eleitores", escreveu o corregedor.Concluiu ainda que o "teor alarmista pode produzir impactos desiguais sobre o eleitorado", uma vez os usuários de transporte público são, em sua maioria, pessoas pobres.

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