Barroso adia julgamento no STF sobre correção do FGTS; ações de construtoras sobem

Reuters

Publicado 17.10.2023 11:36

(Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu retirar da pauta desta semana da corte a retomada do julgamento que questiona a atual correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informou o STF em comunicado na noite de segunda-feira.

De acordo com o STF, a decisão foi tomada após reunião de Barroso com autoridades do governo federal, incluindo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro das Cidades, Jader Filho, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e a presidente da Caixa Ecônomica Federal, Rita Serrano.

Na reunião, os membros do Executivo apresentaram suas "preocupações de natureza fiscal e social" com o questionamento presente na ação e se comprometeram a realizar "novos cálculos" que possam ser levados aos ministros da corte, disse o comunicado.

No mês passado, os presidentes-executivos de Tenda (BVMF:TEND3) e da Direcional Engenharia (BVMF:DIRR3) disseram que uma eventual mudança no FGTS poderá afetar a capacidade de compra da população de baixa renda, público-alvo das construtoras.

No setor imobiliário, uma das leituras é de que a mudança pode inviabilizar o uso do FGTS no financiamento de moradias populares, porque os recursos emprestados precisariam receber pelo menos a remuneração da poupança, o que elevaria o custo na ponta final.

Na B3 (BVMF:B3SA3), ações de construtoras com atuação no segmento de baixa renda reagiam positivamente ao adiamento da votação no STF, na contramão do Ibovespa, referência do mercado acionário brasileiro, que cedia 0,57%.

Os papéis da MRV&Co avançavam 2,80%, a 9,55 reais, enquanto Tenda tinha elevação de 3,4%, a 11,44 reais, e Direcional subia 0,50%, a 17,99 reais. No caso de MRV (BVMF:MRVE3), também são aguardados dados operacionais do terceiro trimestre após o fechamento do mercado nesta terça-feira. Tenda e Direcional já reportaram suas prévias.

 

AÇÃO DE 2014

A ação no STF, movida pelo partido Solidariedade em 2014, questiona se é constitucional a atual forma de correção do saldo das contas do fundo, em que o FGTS rende 3% mais a Taxa Referencial (hoje em 0,15%) ao ano. O partido alega que esse percentual de correção não preserva sequer a inflação corrente e leva à perda do poder aquisitivo do trabalhador.

Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação em memorando enviado à corte. O órgão que faz a defesa do governo alega que, por leis de 2017 e 2019, a remuneração das contas do FGTS foi alterada, uma vez que o fundo começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas.

Barroso, relator da ação no STF, apontou na segunda-feira que vê como "injusto" que trabalhadores de baixa renda tenham que realizar o financiamento habitacional com uma "remuneração do FGTS abaixo dos índices da caderneta de poupança". Ele concordou em se encontrar novamente com as autoridades do governo.

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