Justiça condena Vale, Samarco e BHP a pagar R$ 47,6 bi por Mariana

Poder360

Publicado 26.01.2024 08:23

Justiça condena Vale, Samarco e BHP a pagar R$ 47,6 bi por Mariana

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale (BVMF:VALE3) e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta 5ª feira (25.jan.2024), o montante deverá usado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

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O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama impactou comunidades ao longo da bacia do rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um TTAC (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton.

Com base nele, foi criada a Fundação Renova (BVMF:RNEW11), entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas 3 mineradoras.

Passados mais de 8 anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80.000 processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF (Ministério Público Federal) moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões.

Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos.

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O pleito foi apresentando também em conjunto com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), o MPES (Ministério Público do Espírito Santo), a DPU (Defensoria Pública da União), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima, o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, diz o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão.

Em nota, a Vale também disse não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo.

A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, diz o texto divulgado pela Vale.

h2 Sentença/h2

Na sentença, Cobucci rebateu argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material.

Assim, considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), instituído por lei e regulamentado pelo decreto 1306 de 1994.

O fundo é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz mencionou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG).

No episódio, que completa exatos 5 anos nesta 5ª feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale matou 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

h2 Demais danos/h2

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica.

Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

h2 Críticas/h2

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação.

“Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, disse.

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Com informações de Agência Brasil

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