PGR pede arquivamento de inquérito contra Google e Telegram

Poder360

Publicado 18.03.2024 14:52

Atualizado 18.03.2024 15:10

PGR pede arquivamento de inquérito contra Google e Telegram

A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu o arquivamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do inquérito contra dirigentes das empresas Google (NASDAQ:GOOGL) e Telegram no Brasil, aberto a pedido do próprio órgão em 2023.

“A análise do que se colheu durante a investigação criminal denota a ausência de justa causa para a propositura da ação penal”, declarou o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, em parecer enviado à Corte.

Em maio de 2023, a PGR tinha pedido a abertura do inquérito após ter sido provocada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que acusou as empresas de conduzir campanhas “abusivas” contra o PL das fake news (2.630 de 2020), cujo objeivo é regulamentar o uso de redes sociais e outras ferramentas on-line.

A abertura do inquérito foi autorizada pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes. A PF (Polícia Federal) conduziu uma investigação para apurar:

  • possível prática de abolição do estado democrático de direito;
  • propaganda enganosa; e
  • publicidade abusiva qualificada.
h2 Votação/h2

A polêmica envolve mensagens e posicionamentos públicos das empresas, divulgados dias antes ou na véspera da data marcada para a votação do projeto, que acabou não sendo apreciado pelo Congresso até então.

Em mensagem em massa encaminhada a todos os usuários do aplicativo de mensagens no Brasil, por exemplo, o Telegrama afirmou que o PL das fake news seria “um ataque à democracia”, que “concederia poderes de censura ao governo” e criaria um sistema de vigilância permanente que “matará a internet moderna”.

O Google, por sua vez, divulgou na página principal de busca da sua plataforma, que detém virtual monopólio no Brasil sobre o mercado de buscas na internet, um texto crítico ao projeto relatado pelo deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP).

Os dirigentes do Google se defenderam afirmando que os textos publicados não seriam de sua inteira responsabilidade, mas um posicionamento institucional e legítimo da empresa.

O Telegram, por sua vez, disse que não tem dirigentes no país, sendo que o texto disparado é de responsabilidade do proprietário da empresa, o russo Pavel Durov.

h2 Falta de evidências/h2

Ao final das investigações, o relatório da PF concluiu que “a atuação das empresas Google Brasil e Telegram Brasil não apenas questiona éticas comerciais, mas demonstra abuso de poder econômico, manipulação de informações e possíveis violações contra a ordem consumerista”.

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A PGR, contudo, pontuou que a PF não individualizou quais as condutas de quais dirigentes empresariais poderiam ser enquadradas nos crimes supostamente praticados.

Em seu parecer, Chateaubriand escreveu que “a propagação de posicionamento contrário à proposta legislativa, ainda que marcada por intenção de privilégio de interesse próprio, não demonstra o intuito de abolir o regime democrático ou tolher o exercício regular dos poderes constitucionais”.

O vice-PGR também descartou a possibilidade de crimes de natureza consumerista, pois para caracterizar tais crimes é preciso “o abuso e a enganosidade necessariamente relacionados a bens, produtos e serviços comercializados pelo anunciante”, o que não teria ocorrido no caso.

“A análise do que se colheu durante a investigação criminal denota a ausência de justa causa para a propositura da ação penal. O arquivamento do inquérito, portanto, é medida razoável ante a ausência de elementos informativos capazes de justificar o oferecimento de denúncia contra os investigados”, declarou a PGR em manifestação.

Caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir ou não pelo arquivamento do caso. Em geral, como somente a PGR tem competência para apresentar denúncia criminal, não haveria alternativa se não seguir o parecer do órgão.

Apesar disso, é possível que o ministro responsável solicite reanálise ou novas diligências por parte do órgão.

Com informações da Agência Brasil.

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