Starbucks: Justiça de SP nega pedido de empresa para antecipar efeitos de recuperação judicial

Estadão Conteúdo

Publicado 01.11.2023 17:22

Atualizado 01.11.2023 20:40

Starbucks: Justiça de SP nega pedido de empresa para antecipar efeitos de recuperação judicial

A Justiça de São Paulo negou o pedido de tutela de urgência da SouthRock Capital, operadora das redes de restaurantes Starbucks, Eataly, Subway e da Brazil Airports. A tutela tem o objetivo de antecipar os efeitos da recuperação judicial, como a suspensão das ações e execuções contra a empresa por 180 dias. A SouthRock entrou com pedido de recuperação judicial, em caráter de urgência, com dívidas estimadas em torno de R$ 1,8 bilhão.

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), disse que só vai analisar o pedido após o laudo de constatação prévia, para verificar a real condição financeira da companhia. Esse documento deve ser enviado em até sete dias corridos pelo perito nomeado, Oreste Laspro, da Laspro Consultores.

"Antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a realização de constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais", disse Santos, em decisão dada no final da tarde desta quarta-feira, 1º.

Segundo o juiz, o objetivo da perícia e da lei de recuperação judicial e falências é evitar "o deferimento do processamento de empresas inviáveis, inexistentes, desativadas". Ele afirma ainda que a Justiça tem aceitado inadvertidamente algumas recuperações judiciais "apenas com base na análise formal dos documentos" e que isso tem agravado a situação dos credores, "sem qualquer benefício para a atividade empresarial diante da impossibilidade real de atingimento dos fins sociais esperados pela lei".

Além disso, para o juiz, ainda há dúvidas sobre a competência da Justiça de São Paulo para processar o pedido, por conta de um "verdadeiro litígio de direito empresarial envolvendo contrato de exploração de marca", que pode ser rompido por diversos motivos além do pagamento.

"Ainda que se estabeleça a essencialidade do contrato de exploração da marca, não há como obrigar que a detentora da marca, pelos mesmos motivos já expostos anteriormente, seja compelida na permanência contratual", completa.

Leonardo Fernandes dos Santos ainda determinou que a empresa envie, em até cinco dias, a relação de credores.

Abaixe o App
Junte-se aos milhões de investidores que usam o app do Investing.com para ficar por dentro do mercado financeiro mundial!
Baixar Agora

Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.

Sair
Tem certeza de que deseja sair?
NãoSim
CancelarSim
Salvando Alterações