STF decide que ICMS maior que 17% em telecomunicações é inconstitucional

Reuters

Publicado 24.11.2021 17:27

Atualizado 25.11.2021 12:06

SÃO PAULO (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de alíquota de ICMS superior a 17% sobre serviços de telecomunicações é inconstitucional, informou a corte nesta quarta-feira.

A decisão também inclui serviços de fornecimento de energia elétrica e foi tomada em caso com repercussão geral movido pela Lojas Americanas (SA:LAME4) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmou lei estadual de 1996 que enquadrou ambos os serviços como produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS, afirmou o STF em comunicado à imprensa.

Na semana passada o STF já havia formado maioria contra o entendimento do TJ de Santa Catarina.

O STF afirmou que o julgamento será retomado em sessão virtual a partir da sexta-feira, para a definição da modulação da decisão.

Em comunicado, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) afirmou que a redução das alíquotas do ICMS como resultado do julgamento "significará uma perda de 27 bilhões de reais por ano para os entes".