Tribunal do Cade muda para indeterminado prazo para CSN vender ações da Usiminas

Reuters

Publicado 21.09.2022 14:45

Atualizado 21.09.2022 15:35

SÃO PAULO (Reuters) -O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira alterar para indeterminado o prazo para que a CSN (BVMF:CSNA3) venda as ações que mantém da rival Usiminas (BVMF:USIM5).

A decisão foi dividida, por 4 a 3, sendo que o presidente do tribunal, Alexandre Cordeiro Macedo, proferiu voto de minerva.

O Cade havia definido em 2014 que a CSN deveria vender uma participação de cerca de 17% na Usiminas dentro de cinco anos. Em 2019, a CSN conseguiu no órgão de defesa da concorrência uma extensão de mais três anos para completar a venda.

Com a aproximação do segundo prazo, a CSN mais uma vez pediu uma dispensa e, desta vez, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, decidiu na semana passada que não havia mais necessidade da venda, desde que a CSN não votasse nas assembleias de acionistas da Usiminas.

A Usiminas recorreu da decisão, mas, nesta quarta-feira, a maioria dos conselheiros do tribunal do Cade se posicionaram à favor do entendimento do presidente do tribunal, Alexandre Macedo, de que em oito anos não houve verificação de problemas à concorrência decorrente da participação da CSN na Usiminas.

Macedo também considerou que uma mudança no prazo para a venda, para um tempo indeterminado, não representa uma necessidade de revisão da decisão de 2014 do Cade, que impôs restrições aos direitos políticos da CSN na rival.

"Não identificamos nos últimos oito anos, nenhum problema concorrencial...Se houvesse problema em 2014, o Cade teria mandado vender na hora (a fatia da CSN na Usiminas)", disse Macedo. "Estamos mantendo o remédio efetivo dessa operação", acrescentou.

Os remédios, definidos em 2014, incluem a proibição de compra de ações da Usiminas pela CSN e também a imposição de venda imediata dos papéis caso o Cade entenda futuramente que há problema para a concorrência decorrente da participação. O aluguel das ações da Usiminas detidas pela CSN também está vedado.

O conselheiro Gustavo Augusto de Lima, que acompanhou Macedo em seu voto, reconheceu que a CSN já poderia ter se desfeito das ações da Usiminas, com lucro, nos períodos anteriores dados pelo Cade, mas que o prazo para a venda "não é relevante" uma vez que se a autarquia encontrar problemas concorrenciais poderá exigir a venda imediata dos papéis.

Por sua vez, o conselheiro Luis Henrique Braido entendeu que houve um "caso patente de descumprimento" do acordo da CSN com o Cade, votando pela revisão de todo o ato de concentração, posição que acompanhou o voto do colega Sérgio Ravagnani.