Comissária da ONU pede para Brasil reverter políticas que prejudicam os índios

Reuters

Publicado 13.09.2021 15:19

(Reuters) - A alta comissária da ONU para os Direitos Humanos pediu nesta segunda-feira às autoridades brasileiras que voltem atrás em políticas que prejudiquem os povos indígenas e mantenham o país na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a garantia do direito de consulta prévia, livre e informada para povos indígenas e tradicionais afetados por medidas estatais ou privadas.

"Peço às autoridades que revertam as políticas que afetam negativamente os povos indígenas e se abstenham de retirar a Convenção No. 169 da OIT, a convenção sobre Povos Indígenas e Tribais", disse Michelle Bachelet, durante abertura de sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em Genebra.

Ex-presidente do Chile, Bachelet se disse "assustada" com os ataques recentes contra integrantes dos povos ianomâmi e munduruku por garimpeiros ilegais na Amazônia.

Em maio, o STF chegou a determinar ao governo que adotasse todas as medidas necessárias para proteger a vida, saúde e segurança dessas populações indígenas que, na ocasião, estavam sendo alvo de ataques de garimpeiros.

A alta comissária da ONU afirmou ainda que as tentativas de legalizar a entrada de empresas em territórios indígenas e limitar a demarcação de terras indígenas --notadamente por meio de um projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados-- também são motivo de séria preocupação.

O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisam a eventual adoção do marco temporal das terras indígenas, medida que, se aprovada, poderia mudar a presença de indígenas em determinadas localidades. O STF retoma na quarta-feira o julgamento sobre o assunto.

De maneira geral, a tese do marco temporal, se vencedora, introduziria uma espécie de linha de corte para as demarcações. As terras só seriam passíveis de demarcação se ficar comprovado que os índios estavam nelas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Do contrário, não haveria esse direito.

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