Entenda o julgamento de Trump por suborno a atriz pornô

Poder360

Publicado 20.04.2024 06:00

Atualizado 20.04.2024 06:11

Entenda o julgamento de Trump por suborno a atriz pornô

O 1º julgamento criminal contra o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump teve início na 2ª feira (15.abr.2024), em Nova York. Tem previsão de durar cerca de 2 meses. As acusações pesam sobre Trump por supostamente subornar a atriz pornô Stormy Daniels durante a campanha eleitoral que o levou à Presidência em 2016 para que ela não divulgasse um caso extraconjugal entre os 2.

O procedimento foi inaugurado com a seleção do júri, buscando compor um corpo de 12 jurados e 6 suplentes. Na 6ª feira (19.abr), o juiz do caso em Nova York, Juan Merchan, informou que o painel havia sido constituído. Com isso, as declarações iniciais do processo podem começar na 2ª feira (22.abr).

Saiba como será o caminho de Trump até sentença definitiva:

Trump é acusado de manipular registros internos de sua empresa, a Trump Organization (Organização Trump, em português) para encobrir os pagamentos feitos a seu advogado, Michael Cohen, que agiu na ocultação de supostos casos extraconjugais do ex-presidente, incluindo os que envolvem Stormy Daniels.

Cohen teria efetuado um pagamento de US$ 130 mil a Daniels em outubro de 2016. Posteriormente, enquanto chefiava a Casa Branca, Trump teria reembolsado Cohen em uma série de pagamentos parcelados processados por meio de sua própria empresa. Essa manobra teria como objetivo evitar um possível escândalo sexual nas semanas finais de sua campanha presidencial.

Os promotores, liderados pelo procurador do distrito de Manhattan, Alvin Bragg, afirmam que Trump cometeu fraude ao disfarçar esses pagamentos como despesas legais corporativas, o que constitui uma violação da lei de Nova York.

No Estado, falsificar registros comerciais é considerado uma contravenção, mas se essa falsificação for feita com a intenção de cometer outro crime, torna-se mais grave –que é o caso do ex-presidente.

Os promotores afirmam que o pagamento feito a Daniels constituiu uma contribuição ilegal para a campanha presidencial de Trump em 2016, violando as leis eleitorais federais e estaduais. Além disso, a acusação busca convencer o júri de que o republicano tentou burlar a lei tributária de Nova York ao manipular os registros para evitar o pagamento de impostos.

O republicano se declarou inocente. Trump e seus advogados defendem que os pagamentos feitos a Cohen eram despesas legais legítimas e não estavam vinculados a tentativa de encobrir um caso extraconjugal.

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A equipe de defesa do ex-presidente já tentou encerrar o caso, argumentando ser motivado por questões políticas, porém o juiz não aceitou a tentativa. Além disso, o magistrado emitiu uma ordem de silêncio (“gag order”, na expressão em inglês) a Trump, proibindo-o de fazer comentários públicos sobre possíveis testemunhas e outras partes envolvidas no processo.

h2 Trump & Justiça/h2

Este é o 1º de 4 casos criminais envolvendo o ex-presidente a chegar a julgamento, coincidindo com os esforços de Trump para retornar à Casa Branca para um 2º mandato nas eleições de novembro. O republicano também é réu em outros estados dos EUA por tentativas de reverter sua derrota nas eleições de 2020 contra Joe Biden e por retenção de documentos classificados.

Leia os casos criminais nos quais Trump foi indiciado:

h2 Elegibilidade/h2

Por mais que seja condenado, Trump poderá concorrer as eleições presidenciais em 2024. Isso porque a legislação norte-americana determina que os candidatos devem atender só 3 requisitos para serem elegíveis:

  • ter nascido nos EUA;
  • residente dos EUA por, no mínimo, 14 anos;
  • ter pelo menos 35 anos de idade.

A Constituição dos Estados Unidos determina que um candidato só pode ser impedido de concorrer à Presidência caso tenha sofrido impeachment –durante seu mandato, 2 processos foram abertos contra Trump na Câmara mas foi absolvido pelo Senado–, já tenha sido presidente por 2 mandatos, ou tenha sido condenado por rebelião contra o país.

Esta reportagem foi produzida pela estagiária de jornalismo Fernanda Fonseca sob supervisão do editor-assistente Ighor Nóbrega.

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