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Aneel aprova aumento médio de 3,54% nas tarifas da Light

Publicado 12.03.2024, 12:31
Atualizado 12.03.2024, 15:40
© Reuters.  Aneel aprova aumento médio de 3,54% nas tarifas da Light

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 12, um reajuste médio de 3,54% nas tarifas da Light (BVMF:LIGT3) a vigorarem a partir da próxima sexta-feira, 15.

O aumento será percebido de forma particular por cada classe de consumidores. Os atendidos em alta tensão, como as indústrias, terão alta média de 2,45% nas contas de luz. Já os conectados em baixa tensão, como residências e pequenos comércios, perceberão uma valorização média de 4,05%.

A relatora do processo, diretora Agnes da Costa, mudou o voto apresentado pela manhã, em consonância com as ponderações feitas pelos outros diretores, e retirou dos cálculos apresentados anteriormente, que resultavam numa redução média de 0,06% nas tarifas, a integralidade da compensação de créditos de PIS/Cofins ao longo do ciclo que vai de março deste ano a fevereiro de 2025.

A devolução dos créditos foi determinada pela Lei 14.385, de 27 de junho de 2022. No entendimento inicial da área técnica da agência, deveria ser feita neste período, o que com base em projeções feitas resultaria num impacto de R$ 1,034 bilhão. Segundo a empresa, porém, a compensação deve se dar apenas até agosto deste ano, o que somaria R$ 481 milhões por conta da Medida Provisória nº 1202, de 2023.

"É o princípio da precaução quando a gente está falando de uma concessionária que está numa situação que inspira cuidados", disse a relatora. Ela afirmou ainda que a decisão não fere os Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) "em nada na medida em que isso é um componente financeiro".

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Ela destacou ainda que a agência buscará endereçar todas as questões tributárias quando o processo que trata do tema, e que foi discutido por meio da Consulta Pública 05, de 2021, voltar a pauta. Os efeitos sobre a Light, porém, devem ser discutidos no próximo processo tarifário da companhia.

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