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Aneel deve negar reajuste extra a distribuidoras pela pandemia

Publicado 26.03.2024, 22:29
Atualizado 26.03.2024, 22:29
© Reuters.  Aneel deve negar reajuste extra a distribuidoras pela pandemia

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve negar os pedidos de revisão extraordinária de tarifas de energia elétrica solicitados por 6 distribuidoras por perdas durante a pandemia de covid. O processo começou a ser analisado nesta 3ª feira (26.mar.2024), mas foi interrompido por um pedido de vista do diretor Hélvio Guerra.

O relator do caso, diretor Ricardo Tili, apresentou voto negando os pleitos. O processo analisa as perdas econômicas das concessionárias por causa da proibição de suspensão do fornecimento de energia por inadimplência durante a pandemia para os consumidores de baixa renda.

As distribuidoras apresentaram valores de desequilíbrio que não teriam sido cobertos pela Conta Covid, empréstimo contratado junto ao mercado financeiro para socorrer as empresas de energia no período da pandemia.

Os pedidos de reequilíbrio financeiro analisados foram feitos pelas seguintes distribuidoras:

  • Light (BVMF:LIGT3) (Rio de Janeiro) – alegou necessidade de reequilíbrio de R$ 49 milhões;
  • Neoenergia (BVMF:NEOE3) Coelba (BVMF:CEEB3) (Bahia) – R$ 122 milhões;
  • Neoenergia PE (Pernambuco) – R$ 23 milhões;
  • Neoenergia Cosern (BVMF:CSRN3) (Rio Grande do Norte) – R$ 16 milhões;
  • Neoenergia Brasília (Distrito Federal) – R$ 11 milhões;
  • Copel (BVMF:CPLE6) (Paraná) – R$ 32 milhões.

Os pedidos foram feitos com base em uma decisão da Aneel de março de 2022 que fixou um percentual de receitas irrecuperáveis referentes ao faturamento de 2020 para o cálculo de equilíbrio econômico e análise de possível perda de faturamento em função do aumento da inadimplência.

Para a área técnica da Aneel, os valores solicitados são pouco expressivos diante das receitas para que fossem considerados como desequilíbrio econômico-financeiro, o que precisaria de uma avaliação mais abrangente. A análise técnica entendeu ainda que a Conta Covid auxiliou o caixa das empresas e foi suficiente para cobrir os impactos.

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Foi analisada a severidade dos casos, considerando a média mensal do fluxo de caixa das concessionárias dos valores faturados e arrecadados, inclusive com a Conta Covid. Pela análise, verificou-se que a diferença média entre o que foi faturado e o que foi recebido pelas empresas ficou menor por causa dos valores recebidos pela operação de crédito.

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Últimos comentários

imjusafeita pela Laght cobrada abusiva através dos ziper no regiões de baixa renda enquanto grande com preso indústria função Denver milhões e não perturbados?
Neoliberalismo as custas do Estado. Prestam um serviço ruim e ainda tem a cara de pau de pleitear ressarcimento num período onde todos tiveram perdas sendo algumas irreparáveis.
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