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Maxi Renda: CVM suspende decisão que limitava dividendos

Publicado 01.02.2022, 10:27
Atualizado 01.02.2022, 10:50
© Reuters.  Maxi Renda: CVM suspende decisão que limitava dividendos
MXRF11
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BPAC11
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Em uma decisão provisória, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) suspendeu a decisão que limitava a distribuição de dividendos do fundo de investimento imobiliário Maxi Renda FII (SA:MXRF11), administrado pelo BTG Factual, por uma mudança no critério contábil.

“O cumprimento imediato da referida decisão pode implicar em empecilhos de natureza operacional, de difícil superação no curto espaço de tempo de que dispõe a administradora para o cumprimento de obrigações perante os cotistas, que precisam ser compreendidos de forma mais completa”, afirma trecho da ata da reunião extraordinária de ontem (31), mas tornada pública nesta terça (1).

O documento reconhece que a decisão de dezembro, embora dissesse respeito a um único fundo de investimento, poderia repercutir no restante da indústria, que tem 1,5 milhão de investidores no país.

“O Colegiado observou, ainda, que a despeito de a decisão em questão dizer respeito a apenas um fundo de investimento, trata-se de veículo com elevado número de cotistas, havendo, ainda, possíveis repercussões em outros fundos de investimento imobiliário que se encontrem em situação semelhante”, afirma o documento.

O efeito suspensivo vale até o julgamento do pedido de reconsideração apresentado pelo BTG Pactual (SA:BPAC11). Participaram da reunião que concedeu o efeito suspensivo: o presidente Marcelo Barbosa e os diretores Flávia Perlingeiro, Alexandre Rangel e Otto Lobo.

Ontem, o MXRF11 anunciou que pagará em fevereiro dividendos de 9 centavos por cota, o mesmo valor do mês anterior. O pagamento será realizado no dia 14.

ENTENDA O CASO

Em decisão 21 de dezembro (tornada pública em 24 de janeiro), ocorreu no âmbito do julgamento do recurso do BTG Pactual contra a Superintendência de Supervisão de Securitização da CVM sobre a distribuição de rendimentos do Maxi Renda, um dos maiores fundos imobiliários do país, com quase 500 mil cotistas.

Conforme a área técnica da CVM, a administração do MXRF11 vem distribuindo dividendos aos cotistas baseados no regime de caixa, mesmo quando os rendimentos superavam o lucro contábil do exercício.

Segundo a CVM, este mecanismo de distribuição provoca aumento da rubrica de prejuízos contábeis acumulados do fundo de forma recorrente e, portanto, segundo a decisão, “tais valores não poderiam ser classificados como rendimentos, mas sim como amortização do custo do capital investido pelos cotistas.”

No cerne da discussão está um divergência sobre a lei 8.668/93, que regulamenta os fundos imobiliários no Brasil. O artigo 9º da lei afirma: “O fundo deverá distribuir a seus quotistas, no mínimo, noventa e cinco por cento dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.”

Embora a lei trate de regime de caixa, a instrução CVM 516/2011 trata de regime de competência, que tem parâmetros contábeis distintos, e foi esse entendimento que baseou a decisão do colegiado no caso do Maxi Renda, que é contestada pelo BTG Pactual.

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