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Governo deve vetar alívio em multa a gerador que desistir de usina, diz fonte

Publicado 10.11.2016, 16:05
Atualizado 10.11.2016, 16:10
Governo deve vetar alívio em multa a gerador que desistir de usina, diz fonte
RNEW11
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Por Luciano Costa

SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal deverá vetar um mecanismo que prevê alívio nas penalidades que podem ser atribuídas a investidores em geração de energia que estão com o cronograma atrasado e querem desistir dos projetos, afirmou à Reuters nesta quinta-feira uma fonte de Brasília, sob a condição de anonimato.

O mecanismo consta da versão da Medida Provisória 735/16 aprovada pelo Congresso Nacional e poderia ser utilizado para, por exemplo, reduzir as perdas de empresas que participaram de um leilão para contratação de usinas solares em 2014 e agora alegam que não conseguirão implementar os projetos devido à disparada do câmbio e à falta de fornecedores de equipamentos nacionais.

O grupo de investidores solares que já manifestou interesse no mecanismo inclui empresas como Renova Energia (SA:RNEW11), Canadian Solar, Fotowatio e Grupo Cobra, com empreendimentos que somam quase 700 megawatts em capacidade.

Os empreendedores inicialmente pediram à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dois anos extras para implementar as usinas. Com uma negativo ao pleito, as companhias buscaram costurar uma solução alternativa junto ao governo.

Contudo, a emenda que viabiliza essa saída deverá ser vetada pelo presidente Michel Temer, disse a fonte, principalmente porque houve muitas críticas de investidores do setor elétrico, que procuraram o governo para dizer que a saída negociada poderia reduzir os incentivos para que os empreendedores construam as usinas no prazo após as licitações.

"Da forma como havia sido proposto havia certa lógica... mas o próprio mercado tem cobrado uma posição com relação a isso, uma vez que outros agentes mesmo com dificuldades implementaram suas usinas. Isso poderia trazer uma fragilidade nos leilões... depois de aberto esse precedente, ficaria vulnerável", explicou.

Nesse caso, vetado o mecanismo, eventuais negociações para extensão do prazo de construção ou rescisão dos contratos deverão ser tratadas caso a caso junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dentro das atuais regras.

"Ou você tem lei de mercado ou não é mercado... nossa visão é de mercado", afirmou a fonte.

Pelo mecanismo previsto na MP 735-16, os geradores com mais de três meses de atraso poderiam desistir dos projetos mediante pagamento de apenas 20 por cento das multas regulatórias e ainda teriam direito a receber de volta parte das garantias dos projetos depositadas junto à Aneel.

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