Garanta 40% de desconto
🚨 Mercados voláteis? Descubra joias escondidas para lucros extraordinários
Descubra ações agora mesmo

MEC limita vagas em cursos de medicina em faculdades privadas

Publicado 07.09.2023, 11:23
Atualizado 07.09.2023, 20:34
MEC limita vagas em cursos de medicina em faculdades privadas

O Ministério da Educação publicou na última 2ª feira (4.set.2023) uma portaria que estabelece regras para a ampliação de vagas em cursos de medicina em instituições particulares no país. O objetivo, segundo o governo, é “assegurar a qualidade da formação médica no Brasil”.

A pasta considera critérios como a estrutura de atendimento público em cada município em que a instituição está localizada e a nota do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). Conforme as novas regras, as faculdades poderão pedir um aumento de até 30% das vagas já autorizadas para o curso, desde que não ultrapassem o total de 240 vagas por ano.

A nova norma estabelece ainda que, para solicitar o aumento das vagas, as instituições não podem enfrentar, nos últimos 3 anos, qualquer penalidade e os cursos não poderão ter nenhuma medida de supervisão institucional. O MEC condicionou a ampliação de vagas à “comprovação da demanda social do curso”.

As condições não se aplicam as universidades públicas, que poderão ter preferência na alocação da estrutura de equipamentos públicos e de hospitais universitários disponíveis.

A portaria é mais um passo na regulação da ampliação de vagas em cursos de medicina. Em 6 de abril, o MEC autorizou, depois de 5 anos, a abertura de novas vagas, desde que a ampliação seja feita por meio de chamamentos públicos.

Em 2018, o governo Michel Temer (MDB) suspendeu pelo período de 5 anos a abertura de novos cursos de medicina. A portaria com a proibição expirou na 4ª feira (5.abr).

Anúncio de terceiros. Não é uma oferta ou recomendação do Investing.com. Leia as nossas diretrizes aqui ou remova os anúncios .

Nos 5 anos de proibição, centenas de ações judiciais buscaram liminares para permitir que faculdades abrissem os cursos. Pelo menos 1.000 vagas foram conseguidas dessa maneira. As liminares concedidas, porém, permitiam driblar a Lei do Mais Médicos (que autorizava apenas a abertura de vagas em cidades com carência de profissionais de saúde).

Em paralelo, uma ação que trata sobre o tema está em curso no STF (Supremo Tribunal Federal). Em 7 de agosto, o ministro Gilmar Mendes decidiu que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem a todos os requisitos estipulados pela lei. Inclui a realização de chamamento público, espécie de seleção que identifica em quais lugares há mais carência de profissionais. Leia a íntegra da decisão (369 KB).

Mendes entendeu que a exigência é constitucional e que deve ser cumprida, algo que era contestado por representantes das instituições de ensino.

A decisão já está valendo, mas precisa ser referendada pelo plenário do STF. A medida cautelar foi ao plenário virtual em 25 de agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux. O ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator por entender que a decisão deveria ser mais restritiva em relação aos processos administrativos em andamento que pedem a abertura de vagas. A divergência foi acompanhada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, que adiantou o seu voto no julgamento.

ENTENDA A DISPUTA JUDICIAL

O Poder360 preparou um histórico para explicar o caso em 9 pontos:

Anúncio de terceiros. Não é uma oferta ou recomendação do Investing.com. Leia as nossas diretrizes aqui ou remova os anúncios .
  • 1 – Em 2013, a Lei do Mais Médicos estabeleceu que o governo adotaria como política pública priorizar a abertura de vagas de cursos de medicina em regiões com menor concentração de médicos por habitante. O programa buscava levar profissionais para locais do interior do Brasil com carência de médicos.
  • 2 – De 2013 até 2021 (último ano com dados disponíveis), o número de calouros nos cursos de medicina mais do que dobrou: passou de 18.960 para 43.286.
  • 3 – Depois da lei de 2013, a concentração de estudantes nas maiores cidades caiu.
  • 4 – Com o aumento no número de médicos e crítica à baixa qualidade de algumas faculdades privadas, o governo Michel Temer (MDB), em 2018, instituiu uma moratória (íntegra – 353 KB). Proibiu novas vagas de cursos de medicina por 5 anos. A moratória determinava que nesse intervalo haveria uma avaliação da política pública.
  • 5 – Com o passar dos anos e a demora no início da avaliação, algumas faculdades passaram a entrar com liminares na Justiça pedindo a criação ou a ampliação do número de vagas em cursos de medicina. Elas argumentam que o governo está cerceando a iniciativa privada.
  • 6 – Decisões judiciais chegaram a conceder mais de 1.000 vagas em liminares. Houve uma corrida judicial de faculdades pedindo para aumentar a oferta. Levantamento da Anup(Associação Nacional das Universidades Particulares) estima que se todos os pedidos fossem concedidos, 20.000 novas vagas seriam criadas.
  • 7 – Ao conceder as liminares, os juízes permitem que as novas vagas sejam criadas em qualquer cidade. Assim, as faculdades que entram na Justiça passam a poder abrir cursos em regiões onde já existem muitos médicos, o que vai contra o espírito da Lei dos Mais Médicos, de 2013. Grupos educacionais que haviam investido por anos na abertura de cursos em regiões menos populosas (e de menor interesse comercial) passam a se sentir prejudicados.
  • 8 – Em junho de 2022, uma ação protocolada pela Anup no STF pede que se confirme a constitucionalidade da Lei do Mais Médicos. Assim, não seria possível abrir vagas em cursos de medicina com liminares que ignorassem as exigências do chamamento público. O processo, que ainda está em curso, trava a abertura de vagas por meio de liminares.
  • 9 – Em 5 de abril de 2023, acabaram os efeitos da moratória. O governo Lula publica uma nova portaria no dia seguinte. O novo documento permite a abertura de cursos de medicina, mas reforça os critérios de localização enunciados na Lei do Mais Médicos.
Anúncio de terceiros. Não é uma oferta ou recomendação do Investing.com. Leia as nossas diretrizes aqui ou remova os anúncios .

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

bom mesmo é o mais médico cubano...
Faz o L!!
Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.