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Gol e Latam registram incidentes em voos durante alta temporada

Publicado 05.01.2022, 16:37
Atualizado 05.01.2022, 18:31
© Reuters.  Gol e Latam registram incidentes em voos durante alta temporada
GOLL4
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O tradicional caos que castiga passageiros durante a alta temporada de viagens, com atrasos e cancelamentos de voos, ganhou contornos dramáticos na virada do ano. As duas principais companhias aéreas do país (Gol (SA:GOLL4) e Latam Airlines Group SA (SN:LTM) registraram incidentes, nos últimos dias, com suas aeronaves, reacendendo temores quanto ao impacto do sucateamento do setor na segurança de suas operações.

Em nota enviada à Bloomberg Línea, a Gol confirmou que o voo G3 1875, que partiu na sexta-feira (31), de Juazeiro do Norte (CE) com destino a Guarulhos (SP) alternou para o Aeroporto de Petrolina, em Pernambuco, por conta de um problema técnico em um dos motores. “A tripulação conduziu os procedimentos conforme o recomendado e o pouso ocorreu normalmente. Os passageiros foram reacomodados em outra aeronave para o destino final. O pouso em Guarulhos aconteceu com atraso de 6h23 em relação ao primeiro horário previsto. A Gol reforça que todos os procedimentos foram realizados com foco na segurança, valor número 1 da companhia”, informou a nota.

Já um avião da Latam com a cantora Maiara, da dupla com Maraísa, se chocou com um pássaro ao decolar de Navegantes (SC) e teve de pousar em Florianópolis, capital catarinense, na noite de ontem (4), segundo relato do portal G1. Citando a assessoria da artista, o G1 informou que a cantora estava a bordo e relatou ter sido só um susto e passa bem.

Em nota enviada à Bloomberg Línea, a Latam negou relatos publicados na imprensa brasileira de que houve “pouso de emergência” ou “pouso forçado”. Também disse que não divulga a identidade de seus passageiros e que “todas as suas decisões visam garantir uma operação segura”.

“Por precaução, às 21h57 de ontem (4/1), a companhia pousou normalmente e em completa segurança em Florianópolis a aeronave do voo LA3275 (Navegantes-São Paulo/Congonhas), após uma colisão com um pássaro. Este é um procedimento comum quando ocorre o evento chamado de “bird strike”. A Latam prestou toda a assistência aos passageiros, acomodados em uma nova aeronave que decolou para São Paulo às 23h56 e pousou no aeroporto de Guarulhos à 0h56 desta quarta-feira (5/1)”, detalhou a Latam.

Desde o mês passado, a aviação comercial do Brasil rende manchetes negativas. No dia 17 de dezembro, a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), quarta maior companhia aérea do país, suspendeu as operações, prejudicando 45.887 passageiros. A empresa não tinha completado seis meses de atividade comercial, e sua estreia em aeroportos importantes do país, como o de Congonhas, na capital paulista, causava estranheza no mercado, uma vez que a companhia atrasava salários da tripulação e pertence ao grupo Itapemirim, que está em recuperação judicial. Não há ainda solução à vista para a ITA. Quem comprou passagem e não conseguiu voar teme ter perdido dinheiro.

Livres para multar

Após acumularem prejuízos bilionários durante os primeiros anos da pandemia da Covid-19, as empresas aéreas brasileiras estão agora livres para cobrar multas de passageiros. Desde o último dia 1º de janeiro, voltaram a valer as regras anteriores à pandemia para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito. A medida emergencial Lei nº 14.034/2020 (alterada pela Lei nº 14.174/2021), que flexibilizava as regras tendo em vista os reflexos causados pela pandemia, se aplicou a situações ocorridas até o final do ano de 2021. Agora, estarão em vigor os dispositivos da resolução nº 400/2016.

Com a publicação da Lei nº 14.034/2020 (alterada posteriormente pela Lei nº 14.174/2021), para voos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o passageiro que cancelasse a viagem ficava isento da cobrança de multa contratual e o valor pago na passagem ficava como crédito para utilização futura. Já o passageiro que decidisse cancelar a passagem aérea e optasse pelo reembolso estava sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida e poderiam ser aplicadas eventuais multas. O reembolso era corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e devia ocorrer dentro de 12 meses, a contar da data do voo cancelado. Quando o cancelamento da passagem ocorria pela empresa aérea, o consumidor tinha direito, sem custo, à reacomodação, ao reembolso ou ao crédito, este último válido por 18 meses, a contar da data da sua aquisição.

Tendo como base a resolução nº 400/2016, desde o último dia 1º de janeiro , se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Caso seja do passageiro a iniciativa em desistir do bilhete aéreo, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso. Embora não seja obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade do crédito precisam ser negociados entre ele e a empresa aérea. Em qualquer caso, a empresa tem sete dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro. O reembolso não é corrigido pelo INPC.

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