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Tribunal da Argentina culpa Irã por ataque mortal a centro judaico em 1994

Publicado 12.04.2024, 12:01
Atualizado 12.04.2024, 12:05
© Reuters. Pessoas seguram fotos de vítimas de atentado contra centro judaico em Buenos Aires
 18/7/2016   REUTERS/Enrique Marcarian

Por Lucila Sigal e Lucinda Elliott

BUENOS AIRES (Reuters) - Uma nova decisão do mais alto tribunal criminal da Argentina culpou o Irã pelo ataque fatal de 1994 contra o centro comunitário judaico AMIA em Buenos Aires, declarando-o um "crime contra a humanidade" em uma decisão que abre caminho para as vítimas buscarem justiça, de acordo com documentos judiciais divulgados na noite de quinta-feira.

Os juízes decidiram que o ataque a bomba contra a Associação Mutual Israelita Argentina (AMIA) - o mais letal do gênero na história do país, que matou 85 pessoas e deixou centenas de feridos - foi realizado pelo grupo armado Hezbollah e respondeu "a um projeto político e estratégico" do Irã.

Representantes da comunidade judaica argentina disseram que a decisão do tribunal foi "histórica" e "única", pois abriu a porta para que os parentes das vítimas entrem com ações judiciais contra a República Islâmica.

O presidente Javier Milei comemorou a decisão, dizendo que esse foi um "passo significativo" que pôs fim a décadas de "atrasos e encobrimentos", em uma declaração oficial.

© Reuters. Pessoas seguram fotos de vítimas de atentado contra centro judaico em Buenos Aires
 18/7/2016   REUTERS/Enrique Marcarian

O Judiciário argentino há muito tempo afirma que o Irã está por trás do ataque, mas as investigações conjuntas e os mandados de prisão da Interpol não levaram a nada. O Irã se recusou a entregar os cidadãos condenados na Argentina. Teerã nega envolvimento.

Promotores acusaram autoridades iranianas graduadas e membros do Hezbollah de ordenar o atentado, bem como um ataque em 1992 contra a embaixada israelense na Argentina, que matou 22 pessoas.

"A importância dessas graves violações de direitos humanos para a comunidade internacional como um todo invoca o dever do Estado de fornecer proteção judicial", escreveu o juiz Mahiques.

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